Oito suspeitos de espancar capivara são presos por maus-tratos

Seis homens foram presos e dois adolescentes apreendidos neste sábado (21) suspeitos de participar do ataque brutal contra uma capivara na orla do Quebra Coco, no Jardim Guanabara, Zona Norte do Rio de Janeiro. A identificação dos suspeitos foi possível após a análise de imagens de câmeras de segurança e denúncias de moradores.

De acordo com a Polícia Civil, os maiores responderão pelos crimes de maus-tratos, associação criminosa e corrupção de menores, enquanto os adolescentes infratores responderão por atos infracionais análogos aos crimes de maus-tratos e associação criminosa.

Polícia Civil do RJ prende oito suspeitos de atacar capivara com pedaços de pau. – Foto: Reprodução

O caso ganhou repercussão nacional após câmeras de segurança registrarem o grupo perseguindo e espancando o animal com pedaços de madeira durante a madrugada.

Imagens captaram o momento em que os homens caminham pela rua por volta das 1h19. Por outro ângulo, é possível ver o animal tentando fugir, enquanto é perseguido e cercado pelos agressores. Ainda por meio das imagens, é possível ver que a capivara corre por alguns metros, mas cai após ser atingida várias vezes.

Agentes da Patrulha Ambiental foram acionados para realizar a contenção e sedar o animal que foi encontrado ferido já pela manhã.

Capivara e socorrida apos ser brutalmente espancada por grupo de oito homens 1
Capivara é socorrida após ser brutalmente espancada por grupo de oito homens. – Montagem: Primeira Página

Penalidades para maus tratos

A lei número 9.605/1998 prevê punições para maus-tratos contra os animais, incluindo prisão e multa, além da proibição de manter a guarda de animais. O artigo 32 da lei prevê que, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode gerar detenção, de três meses a um ano, e multa.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

No caso de adolescentes, a legislação classifica o fato como ato infracional. Isso significa que, no caso de maus-tratos a animais, os adolescentes não são julgados pelo crime em si, mas por um ato infracional equivalente, seguindo regras próprias previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

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