Novo acordo define regras para funcionamento de mercados e supermercados aos domingos e feriados em Rondonópolis

Um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 estabeleceu novas regras para o funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados e açougues aos domingos e feriados em Rondonópolis (MT). O documento foi firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis. 

De acordo com o termo, os estabelecimentos do segmento de gêneros alimentícios ficam autorizados a funcionar aos domingos, durante o ano de 2026, das 7 às 14 horas, com tolerância de uma hora para o encerramento das atividades. O acordo ressalta que as empresas não poderão funcionar fora do horário estabelecido nem escalar empregados além do período pactuado.

Uma exceção está prevista para os domingos 13, 20 e 27 de dezembro de 2026, quando o funcionamento poderá ocorrer das 7 às 21 horas, respeitando as regras referentes à jornada de trabalho e aos intervalos dos empregados.

Nos feriados de 2026, o funcionamento também fica autorizado das 7 às 21 horas, com exceção do Natal, em 25 de dezembro, e do Ano Novo, em 1º de janeiro, datas em que o trabalho está expressamente proibido. Caso um feriado coincida com um domingo, serão aplicadas as regras estabelecidas para o trabalho aos domingos.

O acordo também determina que o empregado que trabalhar no feriado deverá receber remuneração em dobro pelo valor da hora trabalhada, sem prejuízo da folga semanal. O pagamento não poderá ser substituído por compensação de jornada ou banco de horas. 

Outro ponto definido pelo termo é o funcionamento comercial nas vésperas de Natal e Ano Novo, fica autorizado das 7 às 21 horas, respeitadas as demais disposições trabalhistas.  

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