Nova lei proíbe escolas de deixarem alunos do lado de fora por atraso em Rondonópolis

As escolas públicas e privadas de Rondonópolis não poderão mais deixar estudantes do lado de fora das unidades em razão de atraso, inclusive durante a realização de cerimônias cívicas. A determinação está prevista na Lei Municipal nº 15.031/2026, promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 134/2026, de autoria do vereador Girotto, e estabelece a obrigatoriedade do acolhimento imediato e da permanência dos estudantes dentro das unidades de ensino durante todo o período correspondente ao horário escolar. A regra alcança instituições municipais, estaduais, federais e privadas.

A lei determina expressamente que os alunos não podem permanecer em vias públicas aguardando o término de cerimônias cívicas ou outras atividades, mesmo quando chegarem depois do horário estabelecido pela escola. O texto cita, inclusive, os horários de 6h40 para o período matutino e 12h40 para o vespertino como exemplos de limites de entrada.

Pela nova regra, o atraso do estudante não poderá ser usado como justificativa para mantê-lo fora da escola. A presença de monitor, supervisor ou outro funcionário na calçada ou área externa também não retira da instituição a responsabilidade de garantir que o aluno permaneça protegido dentro das dependências escolares.

As escolas deverão adaptar seus protocolos de entrada para receber imediatamente os estudantes e encaminhá-los a um espaço interno seguro enquanto aguardam o início das aulas ou o encerramento de alguma cerimônia. O local deverá ser arejado e contar com supervisão de profissionais da Educação.

Penalidades

Nas escolas particulares, o descumprimento poderá resultar inicialmente em advertência por escrito. Em caso de reincidência, está prevista multa, cujo valor ainda deverá ser regulamentado pelo Executivo. Reincidências reiteradas poderão resultar até na suspensão temporária ou cassação do alvará de funcionamento, mediante processo administrativo.

Para escolas públicas municipais, estaduais ou federais, a lei prevê notificação da direção e do órgão responsável pela rede de ensino. O texto também estabelece a solicitação de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventual responsabilidade do gestor, diretor ou servidor responsável por impedir o acesso do estudante.

A legislação determina ainda que a Prefeitura regulamente a norma em até 60 dias, inclusive definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização. Também deverá ser criado um canal ou portal eletrônico específico para denúncias, permitindo o envio de fotos, vídeos e relatos e garantindo o sigilo do denunciante.

A Lei nº 15.031 entrou em vigor com sua publicação e foi promulgada pelo presidente da Câmara, Paulo César Schuh, com a assinatura do primeiro-secretário, Ibrahim Zaher.

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