Não votou no 1º turno? Saiba como justificar sua ausência e evitar multas

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), ainda pode justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa eleitoral pode ser feita pela internet ou nos cartórios eleitorais. – Foto: Primeira Página

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Como o primeiro turno já passou, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer às urnas. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

No caso do Título Net, é necessário informar os dados pessoais conforme constam no cadastro eleitoral, explicar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Após o envio, o sistema gera um protocolo para acompanhamento da solicitação.

Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja rejeitada, será necessário quitar o débito eleitoral da falta.

No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram. A abstenção foi de 21,08%, o maior índice desde 1998. Dos quase 159 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 125 milhões compareceram às urnas. Quase 79% do eleitorado.

Faltou aos dois turnos? Justificativa é separada

A justificativa apresentada para o primeiro turno não vale automaticamente para uma eventual ausência no segundo turno.

Quem também deixar de votar em 25 de outubro, data prevista para o segundo turno, deverá fazer uma nova justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Com isso, quem faltar às duas etapas da eleição deverá apresentar duas justificativas separadamente.

O que acontece se não justificar?

Quem não votar, não justificar a ausência e não regulariza a situação fica em débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto houver a pendência, o eleitor pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes situações previstas pela legislação.

Entre as restrições estão impedimentos relacionados à inscrição ou posse em determinados cargos públicos, matrícula em estabelecimentos oficiais ou fiscalizados pelo poder público e outros atos que dependem da regularidade eleitoral.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar ou pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Estava fora do Brasil?

Quem estava no exterior no dia da votação também pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Outra possibilidade é justificar presencialmente em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentação que comprove a ausência do país.

Já para quem possui título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto ocorre apenas nas eleições para presidente da República.

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