Mulher morre sem remédio 35 dias após Justiça determinar tratamento em 5 dias

Uma moradora de Tabaporã (MT) morreu nesta quarta-feira (25) enquanto aguardava um medicamento de alto custo. Clarice Dias da Cruz já tinha obtido uma decisão judicial favorável expedida há 35 dias que determinava a entrega do tratamento em até cinco dias.

Paciente Clarice Dias da Cruz, moradora de Tabaporã (MT), morreu enquanto aguardava fornecimento de remédio de alto custo. – Foto: Reprodução

A ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em favor de Clarice comprovou a necessidade urgente do tratamento e a incapacidade financeira de arcar com o custo do remédio. Segundo o processo, o medicamento “Zemaira” é essencial para o controle da doença Alfa1antitripsina, enfrentada pela paciente, e não pode ser substituído por alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Alfa1antitripsina é uma doença genética hereditária que causa baixos níveis da proteína AAT, que protege pulmões e fígado. A falta dessa proteína provoca enfisema precoce e até mesmo cirrose hepática. O diagnóstico é sanguíneo, e o tratamento foca em evitar danos, como terapia de reposição.

Na decisão, a juíza Amini Haddad Campos, do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e deve ser assegurado pelo poder público. Ela também considerou que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como risco de dano à paciente caso o tratamento não fosse iniciado imediatamente.

Embora o medicamento não esteja incorporado às listas do SUS, a juíza apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite, em caráter excepcional, o fornecimento judicial de fármacos fora da lista, desde que cumpridos critérios específicos, o que, segundo a análise do caso, foi atendido.

A decisão havia determinado ainda que o medicamento fosse fornecido em até 5 dias, e em caso de descumprimento da decisão, poderia haver bloqueio judicial de valores para garantir a compra, sendo que as Secretarias de Saúde, tanto municipal, quanto estadual, deveriam ser notificadas sobre a decisão e com dever de informar as providências adotadas.

Contudo, a decisão do dia 19 de fevereiro não foi cumprida.

Morte da paciente

Em rede social, a Prefeitura de Tabaporã fez uma publicação lamentando o falecimento de Clarice. “Neste momento de dor, nos solidarizamos com familiares e amigos, desejando força, fé e conforto para enfrentar essa perda irreparável. Que Deus acolha sua alma e conforte o coração de todos que sentem sua partida”, diz.

No post, moradores da cidade comentaram: “a mesma prefeitura que negou socorro quando ela precisava, isso é Brasil”. Em outro comentário, outro cidadão questiona a demora para atendimento e exames em filas de unidades de saúde: “veja o quanto essa mulher sofreu”, acrescenta.

Por meio de nota a Prefeitura de Tabaporã se manifestou novamente, alegando que o medicamento é considerado de alto custo e que não estaria inserido no SUS, motivo que fez com que requeresse ao Estado o fornecimento.

A Secretaria de Saúde de Tapaborã citou que a paciente foi regulada no dia 6 de março e internada no dia 7 em UTI na cidade de Lucas do Rio Verde (MT) e que a causa da morte foi definida como “insuficiência respiratória”.

“Deve ainda ser esclarecido se a paciente era portadora de doença genética ou se nasceu com a deficiência de Alfa1antitripsina. Se não bastasse, o medicamento receitado Zemaira não lhe traria a cura, auxiliando apenas no controle da imunidade da paciente”, afirma..

Procurada pelo Primeira Página, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) ainda não se manifestou.

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