MT amplia para todo estado proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas no domingo de eleição; entenda

Bares e restaurantes de Mato Grosso não poderão vender bebidas alcoólicas durante o horário de votação neste domingo (4), quando ocorre o primeiro turno das Eleições de 2026. A proibição vale das 7h às 16h, pelo horário oficial do estado, conforme portaria publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A determinação unifica o regramento sobre venda e consumo de bebida alcóolica em todo o estado durante a votação. – Foto: Reprodução

A medida vale para todas as zonas eleitorais do estado e proíbe a venda, comercialização, fornecimento (mesmo que gratuito), distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público durante o período de votação.

Na prática, bares, restaurantes, mercados, conveniências e outros estabelecimentos poderão funcionar, mas não poderão comercializar ou fornecer bebidas alcoólicas entre 7h e 16h. A portaria também impede o consumo dessas bebidas em locais públicos ou abertos ao público durante o mesmo período.

O Tribunal justificou que a limitação da medida apenas ao horário de votação busca garantir a normalidade do pleito sem ampliar os impactos sobre as atividades econômicas.

Regra vale para todo Mato Grosso

A determinação uniformiza a regra em Mato Grosso. Antes da nova portaria, alguns juízos eleitorais haviam publicado normas próprias que proibiam a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas também na véspera e no dia da eleição.

Essas determinações locais foram revogadas pela Corregedoria Regional Eleitoral. Com isso, passa a valer em todo o estado a mesma regra: a restrição fica limitada ao período entre 7h e 16h deste domingo.

Caso a proibição seja desrespeitada, caberá ao juízo eleitoral emitir uma ordem direta e individualizada para que a pessoa ou o responsável pelo estabelecimento interrompa a venda, fornecimento ou consumo da bebida alcoólica.

A portaria foi assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral de Mato Grosso, desembargador Marcos Machado, e encaminhada aos juízos eleitorais, cartórios, Secretaria de Estado de Segurança Pública, polícias Militar e Civil e Polícia Federal.

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