O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com recurso contra decisão da 8ª Vara Criminal de Cuiabá que absolveu o guia espiritual Luiz Antônio Rodrigues Silva, por insuficiência de provas, das acusações de estupro e importunação sexual feitas por 13 mulheres. As vítimas afirmaram ter sido abusadas em rituais quando ele era líder de um terreiro entre 2022 e 2023.
O recurso é da promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, apresentado no dia 9 de fevereiro deste ano. No documento obtido pelo Primeira Página, a promotora sustenta que há nos autos elementos de prova “fartos e irrefutáveis” sobre a autoria do crime de violação sexual mediante fraude por parte de Luiz Antônio.
Na argumentação ela cita o trecho do relatório da Polícia Civil, que fez análise do celular periciado do réu, onde os investigadores mencionam que elementos encontrados confirmaram as acusações de agressão física, assédio sexual e manipulação que levaram as vítimas a denunciar na polícia.
“O comportamento abusivo investigado, manifesta de modo repetitivo e sistemático, tanto físico quanto psicologicamente, criando o viés de conexão, por meio da liderança espiritual e suas, em tese, vítimas, pelo conteúdo nesta etapa analisado. A violação sexual, disfarçada sob aspecto de liderança espiritual do investigado, revela outro padrão de exploração relativo à confiança e vulnerabilidade de algumas vítimas”, diz trecho.
O relatório segue avaliando que o “estelionato sexual” utilizado para o investigado obter consentimento das vítimas para encontros íntimos é “ato manipulador que não tem justificativa”, camuflado sob a liberdade religiosa.
“Do mesmo modo, presente a objetificação feminina, identificado na cultura da subestimação da mulher. Isto, por sua vez, contribuindo para a recorrência de abusos, aqui retratado, em específico, pelo sentimento de pertencimento a uma comunidade religiosa, tendente a não questionar algumas práticas e valores, sob pena de perseguição dos não adeptos”, acrescenta.
Relatos semelhantes de vítimas
O MP também enfatiza que os relatos das vítimas deveriam ter sido considerados sob a perspectiva de gênero, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou seja, com valoração da narrativa, também sustentada por outros indícios de prova no processo.
A promotora cita trecho em que o magistrado expõe que não vê motivos para que as vítimas inventassem tais acusações, mas mesmo assim, decide pela absolvição do réu.
É mencionado ainda relatos de diversas vítimas, onde várias delas trazem narrativas semelhantes, onde o acusado as levava para uma tenda religiosa, de forma isolada de outros praticando da religião, onde ocorriam os supostos abusos, para que não houvesse testemunhas.
Uma delas citou que o guia teria colocado a mão dela no órgão genital dele sob o pretexto de ser parte da consulta espiritual. Outra vítima, menciona que teria sido beijada à força, sob a justificativa de que “era esposa dele em outra vida”.
Uma outra vítima contou que também foi beijada e apalpada sem consentimento, e que ao contar para outras mulheres descobriu que também haviam passado pela mesma situação, acreditando ser parte da religião, apesar do medo, constrangimento e desconforto.
Outra mulher afirmou que durante as sessões o guia dizia que estava incorporado por uma entidade e que ela deveria seguir as instruções, para que tirasse a calcinha e tomasse banho e cachaça e sal grosso na frente de todos do terreiro.
“O conjunto probatório evidencia que o Apelado utilizava sua posição de líder espiritual para abusar sexualmente das vítimas, aproveitando-se da vulnerabilidade emocional e psicológica delas. A narrativa das vítimas é consistente e converge para o mesmo modus operandi, revelando uma sistemática de abusos por parte do réu”, argumenta a promotora.
Com base nestes elementos, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que Luiz Antônio seja condenado por estupro e importunação sexual.

O caso
O guia espiritual Luiz Antônio Rodrigues Silva foi absolvido pela Justiça por insuficiência de provas das acusações de estupro e importunação sexual feitas por 13 mulheres, que afirmavam ter sido abusadas durante rituais de energização quando ele era líder de um terreiro entre 2022 e 2023. A decisão é do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá.
Na sentença, o magistrado aplicou o princípio “in dubio pro reo”, expressão em latim que significa “na dúvida, a favor do réu”. O conceito é utilizado quando, após a análise de todas as provas no processo penal, o juiz ainda tem dúvidas sobre a culpa ou autoria do crime, devendo absolver o acusado em respeito ao princípio da presunção de inocência.
-
Suposto advogado ligado a caso de tráfico atuou sem registro na defesa de líder espiritual
-
HD com 100 mil arquivos é citado em decisão sobre líder espiritual acusado de abusos
-
Guia espiritual denunciado por 12 mulheres é absolvido pela Justiça em Cuiabá
-
Guia espiritual suspeito de estuprar adolescente vai continuar preso
-
‘Guia espiritual’ que usava Tik Tok para atrair vítimas é preso