Moratória da soja e marco temporal serão analisados pelo STF em agosto; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, a partir desta semana, uma série de ações que envolvem temas sensíveis da agenda ambiental e fundiária brasileira. Entre os principais processos que entram na pauta da Corte estão as discussões sobre a Moratória da Soja e o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, além de ações relacionadas ao licenciamento ambiental.

As análises da moratória da soja e do marco temporal devem acontecer em plenária virtual e também presencial. – Foto: STF

Os julgamentos, previstos para ocorrer ao longo de agosto, envolvem Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam leis aprovadas pelo Congresso Nacional e por assembleias legislativas estaduais.

Organizações socioambientais acompanham as análises e defendem que as decisões preservem os princípios constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente e aos direitos dos povos indígenas.

Marco temporal será o primeiro tema analisado

As primeiras ações previstas na pauta tratam do marco temporal, tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem ocupando ou disputando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O julgamento ocorrerá em plenário virtual entre os dias 7 e 18 de agosto e será conduzido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Além das ADIs, os ministros também analisarão conjuntamente o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que envolve pedido de reintegração de posse contra o povo Xokleng, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade relacionada ao tema.

As ações questionam diversos dispositivos da legislação aprovada pelo Congresso, sob o argumento de que podem contrariar garantias constitucionais asseguradas aos povos indígenas e criar novos obstáculos aos processos de demarcação de terras tradicionais.

Moratória da soja

No dia 12 de agosto, em sessão presencial, o STF voltará sua atenção para outro tema de grande impacto no agronegócio: a Moratória da Soja.

Os ministros analisarão duas ADIs que contestam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia, que limitam os benefícios fiscais e a concessão de áreas públicas para empresas que aderem à Moratória da Soja, conhecido como um acordo voluntário firmado há cerca de duas décadas pelo setor produtivo para impedir a comercialização de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após 2008.

As ações têm relatoria do ministro Flávio Dino. Outras duas ADIs sobre leis semelhantes aprovadas no Maranhão e no Tocantins ainda não foram incluídas na pauta de julgamento.

Debate envolve preservação ambiental e atividade econômica

Criada em 2006, a Moratória da Soja reúne empresas do setor que se comprometem a não adquirir grãos produzidos em áreas recentemente desmatadas na Amazônia. Organizações ambientais defendem que o acordo contribuiu para reduzir significativamente o avanço do desmatamento sem impedir a expansão da produção agrícola no bioma.

Já as leis estaduais questionadas no STF sustentam que empresas participantes do acordo não devem receber incentivos fiscais ou benefícios públicos, entendimento que será submetido ao crivo da Suprema Corte.

*Com informações da Agência Brasil

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