Ministério Público de Mato Grosso processa Estado por falta de presídios de regime aberto e semiaberto em Juína

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ajuizou uma ação civil pública para compelir o Estado a implementar estruturas adequadas para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na comarca. A iniciativa, liderada pelo promotor Dannilo Preti Vieira, fundamenta-se na constatação de que o município dispõe apenas de uma unidade para regime fechado.

Essa carência estrutural obriga o Judiciário a adotar o “regime semiaberto harmonizado”, que consiste no monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, solução considerada improvisada e insuficiente pelo órgão ministerial.

O levantamento realizado pela Promotoria revelou que 607 condenados estão submetidos a regimes que carecem de estabelecimentos próprios, sendo 218 no semiaberto e 389 no aberto. Para o Ministério Público, a inexistência dessas unidades compromete a legalidade da execução penal e gera um cenário de excepcionalidade permanente que desorganiza a progressividade da pena.

O promotor argumenta que a execução das sentenças não pode ser moldada pela falta de investimento estatal, sob risco de esvaziar a função preventiva da sanção penal e comprometer a credibilidade do sistema de justiça.

Um dos pontos mais alarmantes da ação é o impacto direto na segurança das mulheres. Em Juína, 116 condenados por crimes de violência doméstica — incluindo ameaça, lesão corporal e tentativas de feminicídio — cumprem pena em regime domiciliar ou sob fiscalização limitada devido à falta de vagas adequadas.

O MPMT alerta que essa falha estrutural permite que agressores permaneçam próximos às vítimas, contrariando a lógica de proteção da Lei Maria da Penha e facilitando a escalada da violência, que muitas vezes culmina em tragédias evitáveis.

Antes de judicializar a questão, o Ministério Público buscou soluções extrajudiciais, oferecendo inclusive a destinação de recursos locais para auxiliar na construção das unidades, desde que o Estado garantisse o provimento de servidores.

Diante da falta de resposta da Secretaria de Segurança Pública, a ação requer que o Estado apresente, em 120 dias, um plano técnico e cronograma para a implementação das unidades. O pedido final inclui a condenação do Estado pela omissão, a efetivação das obras e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, invocando tratados internacionais que exigem medidas eficazes para prevenir e punir a violência de gênero.

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