Moradores de Várzea Grande que ocupam um imóvel, mas ainda não têm a propriedade registrada em cartório, poderão passar a ter o IPTU lançado em seus próprios nomes. A mudança está prevista em um decreto publicado pela Prefeitura ainda em setembro.
Na prática, a nova regra permite que o município reconheça, para fins de cobrança do IPTU, quem realmente ocupa ou utiliza o imóvel, mesmo que outra pessoa ainda apareça como proprietária na matrícula do cartório.
O decreto vale, por exemplo, para quem comprou uma casa ou terreno por contrato particular, recebeu o imóvel por herança, teve a posse cedida informalmente ou ocupa o local sem que a transferência tenha sido registrada oficialmente.
Nesses casos, o comprador poderá pedir que o cadastro municipal seja atualizado e que o IPTU passe a ser lançado em seu nome.
A norma também prevê a possibilidade de realizar cadastramento de imóveis invadidos ou ocupados de forma irregular. Nesses casos, o IPTU poderá ser lançado exclusivamente em nome de quem ocupa o imóvel, mesmo que outra pessoa continue aparecendo como proprietária no cartório.
Outras mudanças da regra
Pessoas que receberam imóveis por herança também poderão assumir o cadastro do IPTU mesmo antes do fim do inventário. O mesmo vale para situações de cessão de posse e outras formas de ocupação reconhecidas pelo município.
Mesmo quando o IPTU passar para o nome do morador ou ocupante, o proprietário registrado no cartório não estará necessariamente livre da cobrança.
O decreto permite que, dependendo da situação, a Prefeitura cobre o IPTU do possuidor, do proprietário registrado ou até dos dois ao mesmo tempo. A definição deverá considerar cada caso e a documentação existente.
Prefeitura poderá atualizar cadastro automaticamente
Outra mudança é que nem toda alteração dependerá de um pedido feito pelo morador. A Prefeitura poderá atualizar o cadastro do imóvel usando dados de sistemas como o ITBI, informações de cartórios, loteadoras e outros órgãos públicos.
Quando houver uma transferência integral do imóvel e pagamento do ITBI, por exemplo, o principal comprador informado na guia poderá ser incluído automaticamente como responsável principal no cadastro imobiliário municipal.
Pedido será analisado pela Prefeitura
As mudanças de cadastro passarão por processo administrativo na Secretaria Municipal de Gestão Fazendária. A Prefeitura deverá analisar os documentos apresentados, indicar o motivo em caso de negativa e comunicar quem for definido como responsável pelo imposto.
O decreto também determina que pedidos que já estavam em andamento sejam reavaliados. Caso algum pedido tenha sido negado apenas porque o contrato de compra e venda não estava registrado em cartório, a decisão deverá ser revista pela própria administração municipal.