Mulheres e meninas que precisarem passar por exames periciais na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso deverão ser atendidas, preferencialmente, por uma médica-legista. Quando o procedimento for realizado por um profissional do sexo masculino, será obrigatória a presença de uma acompanhante institucional mulher durante todo o exame.
A medida está prevista em uma portaria assinada pelo diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, e busca garantir mais privacidade, segurança e acolhimento durante os atendimentos.
A determinação vale especialmente para exames que envolvam exposição do corpo, coleta de vestígios e avaliação de lesões em regiões íntimas, incluindo procedimentos realizados em mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino.
Mulheres poderão escolher acompanhante de confiança
Além da presença de uma servidora, a mulher examinada poderá solicitar o acompanhamento de um familiar ou de uma pessoa de confiança, desde que concorde expressamente com a presença e que isso não prejudique a realização da perícia.
A portaria estabelece que o acompanhamento institucional poderá ser feito por servidoras da Politec, profissionais de outras carreiras que atuem no órgão, ocupantes de cargos comissionados, estagiárias e residentes técnicas.

A acompanhante não poderá participar dos procedimentos médicos, como coleta de materiais, manipulação de instrumentos ou posicionamento da paciente. A responsabilidade técnica continuará sendo exclusivamente do médico-legista.
Identificação deverá ser registrada
Outra mudança é a obrigatoriedade de registrar o nome completo e a função da acompanhante no Sistema Atena, utilizado pela Politec. Caso a mulher esteja acompanhada por um familiar ou pessoa de confiança, o vínculo também deverá ser informado no sistema.
Se não houver servidora efetiva disponível, o médico-legista responsável deverá justificar a situação no sistema. Todas as acompanhantes estarão sujeitas ao dever de sigilo sobre informações, imagens e documentos aos quais tiverem acesso, inclusive após deixarem a instituição.
Segundo a portaria, as novas regras seguem recomendações da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), voltadas à humanização e à proteção de mulheres atendidas pelos órgãos públicos. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
-
Estudante de agronomia morre em acidente com caminhonete na MT-247
-
Empresário de Colíder morre em acidente entre caminhonete e ônibus na BR-163
-
Casal e três crianças morrem em acidente entre carro e carreta na MT-140