Mato Grosso deu um passo decisivo no combate à discriminação no ambiente educacional. A nova Lei nº 13.335/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial, estabelece punições severas para escolas particulares que dificultarem ou recusarem a matrícula de estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
A medida, de autoria do deputado Thiago Silva, visa garantir que a educação inclusiva deixe de ser uma opção das instituições e passe a ser um direito plenamente fiscalizado em Mato Grosso.
Justificativa por Escrito e Suspensão
A partir de agora, as instituições de ensino privado não podem mais realizar negativas verbais. Caso a escola opte por não realizar a matrícula, deverá entregar aos pais ou responsáveis um documento formal, por escrito e assinado, detalhando os motivos da decisão.
Se a recusa for considerada indevida ou discriminatória, a instituição enfrentará:
- Suspensão de Credenciamento: A escola poderá perder a autorização estadual para funcionar;
- Multas Pesadas: Em casos de alegações falsas sobre falta de vagas, a multa pode chegar a mil Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Estado;
- Canal de Denúncias: A criação de um portal eletrônico específico para que as famílias relatem casos de preconceito de forma rápida.
Fim da “Exclusão Invisível”
Para o autor da proposta, a lei ataca a chamada “exclusão invisível”, quando escolas utilizam barreiras burocráticas ou financeiras para desestimular a permanência de alunos neurodivergentes. “A educação inclusiva deve assegurar respeito e igualdade. Não podemos permitir que famílias enfrentem uma peregrinação em busca de um direito básico”, destacou Thiago Silva.
A legislação também se soma a outras frentes de acessibilidade defendidas na Assembleia Legislativa, como a implementação de salas sensoriais e o reforço na formação de mediadores escolares para acompanhar alunos com espectro autista e outras condições.
Fiscalização e Proteção das Famílias
Com a nova norma, o Estado amplia seu poder de fiscalização sobre o setor privado de ensino. A expectativa é que a obrigatoriedade da justificativa por escrito reduza drasticamente as negativas injustificadas, já que o documento servirá como prova legal em processos administrativos e judiciais.
As instituições de ensino terão que se adequar à nova realidade, investindo em infraestrutura de apoio e capacitação docente, garantindo que a inclusão seja efetiva e não apenas protocolar.
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