Lei prevê férias durante Copa do Mundo Feminina de 2027 mas há exceções em MT; entenda

As escolas de Mato Grosso não serão obrigadas a suspender as aulas durante todo o período da Copa do Mundo Feminina de 2027. O entendimento consta em uma orientação do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE-MT), que analisou como a legislação federal deve ser aplicada no Estado, que não receberá partidas da competição.

Os torcedores devem se reunir para acompanhar os jogos da seleção de futebol feminino. – Foto: Agência Brasil

A Copa do Mundo Feminina está prevista para ocorrer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Uma lei federal publicada em junho deste ano determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares para que as férias do fim do primeiro semestre aconteça durante o período da competição.

O artigo 67 da Lei Federal nº 15.421/2026 estabelece que os calendários das redes pública e privada devem ser organizados de forma que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com toda a duração da competição.

Apesar da redação da lei, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que orienta sobre a aplicação da regra e considera as diferenças entre os locais que receberão jogos e os demais municípios e estados.

O que muda para Mato Grosso?

A principal questão considerada pelo Conselho é que Mato Grosso não sediará partidas da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Segundo a análise do Conselho Estadual, a ausência de jogos no Estado significa que os impactos como mobilidade, transporte, segurança, concentração de público e acesso às escolas não devem ocorrer em Mato Grosso da mesma maneira que nas cidades-sede.

Por isso, o CEE-MT concluiu que não deve haver uma obrigatoriedade para que as instituições de ensino do Estado a transformar todo o período da Copa em férias. A orientação estabelece então que cada instituição deverá organizar seu calendário de 2027 considerando suas próprias características.

CNE flexibilizou aplicação da lei

A posição do CEE-MT acompanha a orientação aprovada pelo Conselho Nacional. O CNE diferenciou as redes de ensino localizadas em áreas diretamente impactadas pela competição daquelas que não terão relação direta com a realização dos jogos.

Nas cidades que receberão partidas e em regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas pelo Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários, levando em consideração as particularidades locais e o calendário oficial da competição.

Já nos estados e municípios que não serão diretamente impactados, como é o caso de Mato Grosso, o parecer assegura autonomia para decidir pela adoção total, parcial ou não adoção das medidas previstas no artigo 67 da Lei Federal.

selecao feminia de futebol
A seleção feminina de futebol disputa seu primeiro título mundial no Brasil. – Foto: Agência Brasil

Férias não podem reduzir carga horária

A autonomia dada às instituições não significa liberdade para diminuir o número de horas de aula. O CEE-MT determina que, independentemente da decisão adotada em relação à Copa, deverão ser preservados a carga horária, os dias de trabalho escolar, o currículo, os objetivos de aprendizagem das instituições.

Caso uma escola já tenha estabelecido em seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) ou calendário uma carga horária superior ao mínimo previsto em lei, esse quantitativo também deverá ser respeitado.

Na prática, uma eventual antecipação ou ampliação das férias durante a Copa precisará ser compatibilizada com o cumprimento integral do calendário escolar.

Copa poderá ser usada em atividades pedagógicas

Embora não determine a suspensão das aulas, o parecer estadual aponta que a Copa do Mundo Feminina pode ser aproveitada pedagogicamente pelas escolas. Entre as possibilidades estão projetos interdisciplinares relacionados ao futebol feminino, à participação das mulheres no esporte, à igualdade de oportunidades, à cidadania, ao respeito e ao combate à discriminação.

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