lei muda atendimento a pacientes com HIV e ISTs

Foi sancionada lei que garante sigilo e respeito à privacidade de pessoas atendidas em serviços municipais de atenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids em Campo Grande.

Pacientes com HIV e ISTs terão sigilo garantido em atendimentos de saúde. (Foto: Reprodução)

A legislação foi aprovada nesta sexta-feira (24), pela prefeita Adriane Lopes.

Após a sanção, é obrigatória a adoção de medidas que assegurem o sigilo, a privacidade e o respeito à identidade das pessoas atendidas, principalmente nos Serviços de Atendimento Especializado (SAE).

Os atendimentos devem adotar a utilização de sistema de senhas ou códigos numéricos para identificação e chamada dos pacientes, em vez de chamar pelo nome. 

Além disso, devem manter o sigilo e a confidencialidade dos registros, prontuários e comunicações internas, incluindo protocolos de segurança da informação, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Os profissionais da saúde também devem receber capacitação permanente sobre ética, privacidade e acolhimento humanizado.

A lei entrou em vigor nesta sexta-feira e o descumprimento pode trazer punições administrativas.

Casos de constrangimento após teste de HIV já aconteceram

Em março deste ano, um caso de exposição aconteceu em Ribeirão Preto (SP). Ao buscar um teste de HIV em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), um paciente de 23 anos teve o teste de HIV positivo confirmado em voz alta por profissionais de saúde.

Segundo a vítima, a enfermeira confirmou o diagnóstico sem sigilo, em frente a outros pacientes e pessoas presentes.

A lei brasileira, a LGPD e o Código de Ética Médica proíbem e repudiam a divulgação de condições de saúde de pessoas com HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase por profissionais de saúde, estudantes ou funcionários, além de dados pessoais sensíveis.

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