Lei do silêncio para templos religiosos é vetada em Campo Grande; entenda

A Prefeitura de Campo Grande vetou integralmente, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que previa a inclusão de templos religiosos na chamada zona de silêncio do município. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal no início de março, estabelecia a proibição de ruídos em um raio de até 200 metros de igrejas durante o horário de funcionamento.

Prefeitura veta zona de silêncio especial para templos religiosos de qualquer culto em Campo Grande (Foto: Sérgio Saturnino)

De autoria do vereador Leinha, o Projeto de Lei Complementar nº 1.020/26 foi aprovado no dia 2 de março, em regime de urgência especial e em turno único, com 21 votos favoráveis e dois contrários.

A proposta alterava a Lei Complementar nº 2.909/1992, que define como zonas sensíveis ao ruído áreas no entorno de hospitais, escolas, bibliotecas públicas e unidades de saúde.

Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a inclusão de templos religiosos rompe a neutralidade exigida do poder público em um Estado laico, ao estabelecer tratamento privilegiado sem critérios técnicos universais.

Segundo o texto, a proposta não se baseia em parâmetros urbanísticos, sanitários ou funcionais comparáveis aos já previstos na legislação.

“O fato de o município poder legislar sobre poluição sonora não significa que qualquer critério adotado seja constitucionalmente legítimo”, destaca o veto.

Os vereadores que defenderam o projeto alegaram que a medida buscava garantir isonomia, ao equiparar templos a outros espaços que exigem silêncio.

Para eles, não haveria razão para que locais de ensino ou leitura tenham proteção acústica especial e espaços religiosos não, já que ambos “são locais de concentração de pessoas que buscam instrução ou paz espiritual”.

No entanto, a prefeitura sustenta que hospitais, escolas, creches e bibliotecas recebem esse tratamento por atenderem a critérios objetivos ligados à saúde, educação e acolhimento institucional, com necessidade contínua e previsível de silêncio, o que não se aplicaria aos templos.

Dados do IBGE indicam que Campo Grande possui mais de 2,1 mil templos religiosos, o que ampliaria significativamente as áreas sujeitas a restrições variáveis.

Fiscalização e planejamento urbano

Outro ponto destacado no veto é a dificuldade de fiscalização. Como o projeto prevê que a zona de silêncio seria válida apenas durante o horário de funcionamento de cada templo, haveria variação constante nas restrições, conforme a agenda de cultos e atividades.

Em áreas urbanas com grande concentração de igrejas, isso poderia gerar um cenário de regras dinâmicas e imprevisíveis, dificultando a atuação do poder público e o cumprimento da norma por terceiros.

A Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) também se posicionou contra a proposta, apontando incompatibilidade com critérios técnicos.

Segundo o órgão, zonas sensíveis ao ruído devem estar associadas a locais que demandam silêncio de forma permanente ou previsível, e não condicionadas a horários variáveis.

Além disso, o veto ressalta que templos religiosos, por natureza, também são fontes emissoras de som, já que suas atividades frequentemente envolvem música, amplificação sonora e manifestações coletivas, o que poderia gerar conflito regulatório.

Atividades econômicas

O Executivo também alertou para impactos no planejamento urbano e na economia local. Segundo a prefeitura, a criação de zonas de silêncio condicionadas a horários específicos pode gerar insegurança jurídica para empreendimentos como bares, restaurantes e casas de eventos, que dependem de regras claras e estáveis para operar.

“Esse tipo de instabilidade tende a elevar o risco regulatório, afetando decisões de investimento e podendo gerar conflitos entre diferentes usos urbanos”, aponta o veto.

Confira aqui o veto na íntegra

Com a decisão, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar o veto do Executivo.

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