A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos confirmou a condenação de um homem por injúria racial e “racismo recreativo” em Campo Grande. Para se livrar da sentença, o réu alegou que tudo não passou de brincadeira, mas, ainda assim, as falas foram consideradas criminosas. A vítima ainda vai receber danos morais, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Condenado em 1ª instância, o homem tentou recorrer e alegou que as ofensas seriam brincadeiras e frutos de uma discussão calorosa. O MPMS combateu a alegação e afirmou que a utilização de elementos referentes à raça e à cor para depreciar a honra de alguém configura crime previsto na lei.
A tentativa de banalizar a conduta preconceituosa foi rejeitada pelo Tribunal. De acordo com o Ministério, o racismo não pode ser considerado como brincadeira, mas sim o ato de desumanizar alguém.
Na Justiça, o uso de humor, piadas, brincadeiras ou deboche para disfarçar comportamentos racistas é chamado de “racismo recreativo”. É uma prática que perpetua o racismo estrutural e normaliza a discriminação.
O homem foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, com valor de 1/30 do salário-mínimo, pela prática de crime previsto em lei.
Racismo deve ser punido
Em 2025, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul garantiu 41 condenações de 1º grau por crimes de preconceito racial.
O Poder Judiciário está atento às novas formas de manifestação do racismo, e garante que ofensas raciais não fiquem impunes e que as vítimas recebam compensação pelo sofrimento causado, segundo o MPMS.