Justiça rejeita ‘lawfare’ e mantém depoimento de ex-secretário à CPI da Saúde na ALMT

A Justiça negou o pedido do ex-secretário de Saúde de Mato Grosso e candidato a deputado estadual Gilberto Figueiredo (Republicanos) para não comparecer à CPI da Saúde durante o período eleitoral. Com a decisão, permanece válida a convocação para que ele preste depoimento na quarta-feira (26), às 14h.

Gilberto comandou a Secretaria de Estado de Saúde durante o período investigado pela comissão. Ele foi chamado para explicar contratos celebrados pela pasta entre 2019 e 2025.

A decisão foi assinada nessa quinta-feira (20) pelo desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Defesa alegou prejuízo à candidatura

No habeas corpus, a defesa argumentou que Gilberto não poderia ser obrigado a comparecer à CPI na condição de investigado sob ameaça de responder por desobediência ou sofrer outras sanções.

Também sustentou que a realização do depoimento durante a campanha poderia afetar a imagem pública e a candidatura do ex-secretário. A defesa classificou a convocação como possível caso de “lawfare eleitoral”.

O pedido buscava um salvo-conduto para desobrigar Gilberto de participar da oitiva e impedir eventual condução coercitiva ou aplicação de sanções penais e administrativas.

O que significa ‘lawfare’?

A palavra ‘lawfare’ combina os termos ingleses law, que significa lei, e warfare, traduzido como guerra. A expressão é usada para descrever o emprego estratégico ou abusivo de leis, investigações e processos judiciais para desgastar, deslegitimar ou prejudicar um adversário, principalmente no campo político.

No processo, a defesa alegou que o depoimento poderia ser usado para gerar efeitos negativos sobre a candidatura de Gilberto. O desembargador, porém, rejeitou o argumento por não identificar indícios de abuso de poder ou desvio da finalidade da investigação parlamentar.

“Não se reconhece o alegado ‘lawfare eleitoral’, ou seja, o desvirtuamento da investigação parlamentar para fins políticos ou eleitorais”, afirmou o desembargador na decisão.

Segundo Marcos Machado, o calendário eleitoral e a candidatura do ex-secretário não impedem a realização da oitiva, pois conveniências políticas não se sobrepõem às atribuições constitucionais de uma CPI.

Justiça cita ‘dever jurídico e moral’

Ao negar a liminar, o desembargador destacou que Gilberto comandou a Secretaria de Saúde por mais de cinco anos dentro do período investigado e, por isso, possui “dever jurídico e moral” de prestar esclarecimentos sobre os fatos apurados.

A decisão também aponta que a CPI especificou os contratos e o período investigados e ofereceu à defesa acesso prévio aos documentos relacionados à apuração.

Durante o depoimento, Gilberto poderá ser acompanhado por advogado e permanecer em silêncio diante de perguntas que possam resultar em autoincriminação. O direito ao silêncio, no entanto, não permite que o investigado deixe de comparecer à sessão, conforme os entendimentos judiciais citados na decisão.

O desembargador ainda afirmou que não existem registros de desrespeito às garantias constitucionais ou de abuso de poder durante os trabalhos realizados pela CPI da Saúde.

Decisão ainda não encerra o processo

A negativa se refere ao pedido de urgência apresentado pela defesa e não representa o julgamento definitivo do habeas corpus.

O desembargador solicitou que o presidente da CPI da Saúde, deputado estadual Wilson Santos (PSD), apresente informações sobre o caso no prazo de até cinco dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça.

Enquanto não houver uma nova decisão, o depoimento de Gilberto Figueiredo continua marcado para quarta-feira (26), às 14h, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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