A Justiça de Mato Grosso determinou a aplicação de multa diária para assegurar a disponibilização de leito de UTI a uma paciente em estado grave, após o descumprimento de decisão que obrigava o atendimento no prazo de 12 horas, em Pontes e Lacerda.
Conforme apurado, a tutela de urgência havia sido concedida para garantir atendimento integral, incluindo internação em UTI, realização de exames, fornecimento de medicação e todos os recursos necessários ao tratamento hepatológico. A decisão também previa a possibilidade de transferência para outra unidade, inclusive por UTI aérea, caso não houvesse vaga disponível na rede local.
Mesmo após a ordem judicial, os entes públicos não viabilizaram o atendimento. Diante do descumprimento, foi instaurado um incidente processual durante o plantão judicial com pedido de bloqueio de verbas públicas para custear o tratamento na rede privada.
Ao analisar o caso, o juiz substituto Magno Batista da Silva reconheceu a gravidade da situação clínica, mas indeferiu, neste momento, o bloqueio de valores. De acordo com o magistrado, a medida depende da apresentação de orçamento idôneo e da comprovação de vaga disponível em unidade hospitalar apta, requisitos ainda não apresentados nos autos.
Apesar disso, o juiz reforçou a obrigatoriedade do cumprimento da decisão e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento, a ser suportada pelo Estado. Também foi determinada a intimação direta da equipe médica responsável para garantir a execução imediata do atendimento.
A decisão ainda estabelece que seja apresentado orçamento de hospitais com disponibilidade de vaga, o que poderá embasar nova análise sobre eventual bloqueio de recursos públicos. O caso segue sob acompanhamento do Judiciário em Mato Grosso, conforme informações da assessoria do Tribunal de Justiça.
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