Justiça determina reabertura de posto de fiscalização de madeira em Mato Grosso

Justiça determina reabertura de posto de fiscalização de madeira em Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT) reabram o Posto de Fiscalização e Identificação de Madeiras, localizado no Distrito Industrial de Cuiabá. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) e estabelece prazo de 30 dias úteis para o restabelecimento das atividades e a retomada das perícias presenciais em cargas de madeira destinadas ao comércio interestadual e à exportação.

A liminar também determina o retorno da fiscalização técnica especializada, considerada pelo Ministério Público um instrumento fundamental para identificar possíveis fraudes na comercialização de produtos florestais e impedir a circulação de madeira de origem ilegal.

Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.

Na avaliação do Judiciário, a substituição da fiscalização científica presencial por mecanismos eletrônicos e operações baseadas em amostragem pode representar uma redução concreta do nível de proteção ambiental existente em Mato Grosso.

Ministério Público aponta quinta tentativa de enfraquecimento da fiscalização

A ação foi ajuizada após o fechamento do posto em maio deste ano, em decorrência da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 843/2026, que extinguiu o Certificado de Identificação de Madeira (CIM) e substituiu o procedimento presencial por um modelo de fiscalização baseado em critérios de risco e inteligência.

Para o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, a mudança representa mais uma tentativa de reduzir a estrutura de controle da origem da madeira comercializada no estado.

“Pela quinta vez, o Estado tenta enfraquecer um sistema de fiscalização que protege as florestas mato-grossenses e combate a circulação de madeira de origem ilegal. Mais uma vez, a Justiça reconheceu que não há demonstração de que os mecanismos substitutos ofereçam o mesmo nível de proteção ambiental garantido pela fiscalização científica presencial”, argumentou.

Segundo o Ministério Público, desde 2013 pelo menos cinco iniciativas legislativas buscaram extinguir ou reduzir o alcance da fiscalização técnica realizada pelo Indea-MT.

As propostas envolveram as Leis Complementares nº 484/2013, nº 519/2013, nº 601/2017, nº 621/2019 e nº 843/2026. Em decisões anteriores, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a importância do controle presencial e aplicou o princípio da vedação ao retrocesso ambiental para barrar alterações consideradas prejudiciais ao sistema.

Juiz aponta risco de circulação de madeira ilegal

Ao conceder a liminar, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango destacou os riscos ambientais decorrentes da interrupção das atividades de fiscalização especializada.

Na decisão, o magistrado afirmou que a suspensão das operações nos postos de triagem rodoviária abre espaço para a circulação de matéria-prima florestal extraída ilegalmente de biomas submetidos à pressão predatória.

Para o juiz, a extinção da unidade representa uma diminuição efetiva do nível de proteção ambiental anteriormente oferecido pelo Estado.

O entendimento acompanha a argumentação apresentada pelo MPMT de que a fiscalização documental e os sistemas eletrônicos, isoladamente, não conseguem substituir a identificação técnica presencial das espécies transportadas.

Perícia identifica possíveis fraudes no transporte de madeira

Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público é a importância da perícia xilológica, realizada por profissionais habilitados para identificar as espécies de madeira transportadas.

O procedimento permite verificar se o material corresponde às informações declaradas nos documentos oficiais, identificando possíveis fraudes, como a utilização da identificação de espécies comuns para acobertar o transporte de madeiras nobres ou protegidas.

Na avaliação do MPMT, a ausência dessa conferência especializada aumenta o risco de circulação de produtos florestais de origem irregular.

O promotor Joelson de Campos Maciel também ressaltou que não é possível reduzir os mecanismos de proteção ambiental sem a implementação de instrumentos equivalentes ou mais eficientes.

Ação continuará até julgamento definitivo

A decisão concedida é liminar, ou seja, tem caráter provisório e determina o restabelecimento das atividades enquanto a Ação Civil Pública continua em tramitação.

O Ministério Público informou que acompanhará o cumprimento da determinação judicial e a recomposição da estrutura necessária para o funcionamento do posto de fiscalização.

A reabertura deverá restabelecer o controle técnico presencial das cargas de madeira que passam pela unidade, reforçando os mecanismos de identificação e fiscalização da origem dos produtos florestais em Mato Grosso.

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