O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o decreto do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que determinava a paralisação da análise e aprovação de projetos de loteamento com terrenos inferiores a 200 metros quadrados. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, em uma ação proposta pelo MDB.
Na decisão, a magistrada entendeu que o decreto instituído no mês passado extrapolou o poder do Executivo ao criar novas exigências urbanísticas que não estão previstas em lei. Segundo a desembargadora, a definição de parâmetros como área mínima para lotes depende de aprovação da Câmara Municipal e não pode ser estabelecida apenas pelo prefeito.
A relatora também destacou que o decreto atingia processos administrativos já protocolados na prefeitura, alterando as regras durante a tramitação dos pedidos. Com isso, a medida suspendeu imediatamente os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, com efeitos retroativos, até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do TJMT.
Apesar da decisão, Abilio afirmou que o Município irá recorrer e defendeu que a Prefeitura mantém competência para definir os procedimentos administrativos de análise dos projetos. O gestor ainda garantiu que diante da suspensão, os projetos deverão passar por diversas secretarias para uma possível aprovação”.
“Nós vamos fazer a seguinte medida. Os projetos abaixo de 200 metros quadrados serão analisados pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Inclusão, Secretaria de Mobilidade, Secretaria de Cultura e as demais secretarias, para que a gente possa dar um parecer sobre a necessidade de aprovação disso”, disse durante coletiva realizada nesta sexta-feira (3).
O prefeito também minimizou a suspensão do decreto e afirmou que a decisão da desembargadora se restringe à medida cautelar.
“O decreto tem medida cautelar. Se ela decidiu suspender o nosso decreto por medida cautelar, decisão dela. Agora, os procedimentos de análise e aprovação de projeto cabem à Prefeitura de Cuiabá”, afirmou.

Moradias ou ‘granjas’?
Durante a defesa da medida, Abilio exibiu imagens de empreendimentos já construídos em Cuiabá para ilustrar o que considera moradias semelhantes a ‘granjas’. Segundo ele, a proximidade entre as residências compromete a dignidade e o bem-estar dos moradores.
“Alguém pode pensar que é uma granja, que é uma fábrica, mas não é. É uma casa colada na outra. Isso não é qualidade de vida, isso não é dignidade. Isso não pode acontecer na nossa cidade”, afirmou ao justificar a proposta de estabelecer um tamanho mínimo para os terrenos.
Abilio argumentou ainda que a proposta está em discussão no Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico e que será encaminhada à Câmara de Cuiabá para votação. Segundo ele, o decreto foi editado como uma medida temporária para evitar um aumento na aprovação de empreendimentos com lotes menores antes da possível mudança na legislação.
“A partir do momento que algumas empresas descobriram que nós estamos querendo mudar o padrão mínimo do lote, houve excesso de procura para lotes de 130 metros quadrados. Nós entendemos que isso é um problema de saúde coletiva, de assistência social. Isso não é apenas um problema de urbanismo”, disse.
Veja um trecho da coletiva:
Outro argumento utilizado pelo prefeito foi as limitações de espaço para arborização nos lotes. Entretanto, a própria prefeitura enfrenta dificuldades na política de arborização do próprio município, em especial com a autorização de inúmeras podas de árvores.
Segundo dados do MapBiomas, analisados pelo Instituto Centro de Vida (ICV), Cuiabá perdeu o equivalente a 7.211 hectares de vegetação nativa, em razão de novos loteamentos e expansão de obras de infraestrutura em 39 anos.
Já nesta quinta-feira (2), o MPMT chegou a entrar com uma ação na Justiça em caráter de urgência contra a prefeitura alegando que a política de autorização para poda de árvores na capital apresenta falhas e vem permitindo cortes sem critérios técnicos.
Próximos passos
A decisão liminar ainda será submetida ao referendo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Paralelamente, o prefeito terá prazo de dez dias para prestar informações no processo. Após manifestação da prefeitura, o Ministério Público do Estado (MPMT) também deve emitir parecer antes do julgamento permanência ou não do decreto.
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