Justiça de MT aplica ‘culpa compartilhada’ em acidente fatal na BR-163 e fixa indenização de R$ 50 mil
Decisão do Tribunal de Justiça concluiu que imprudência da motorista e alta velocidade do motociclista causaram a tragédia em Peixoto de Azevedo.
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu um importante entendimento jurídico sobre responsabilidade civil no trânsito ao julgar um acidente fatal ocorrido em Peixoto de Azevedo. O colegiado decidiu que a culpa pela colisão entre um SUV e uma motocicleta, que vitimou um jovem de 28 anos, deve ser dividida igualmente (50% para cada lado) entre os envolvidos.O caso, ocorrido em janeiro de 2022 no perímetro rural da BR-163, resultou na condenação da motorista ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais à família da vítima, além de pensão mensal para o filho do falecido e ressarcimento de despesas materiais. Para chegar ao veredito de culpa concorrente, os desembargadores analisaram as condutas de ambos os condutores no momento da batida. Por um lado, ficou comprovado que a motorista de um Hyundai Creta foi imprudente ao atravessar a via preferencial sem a devida cautela, interceptando o fluxo da rodovia.Por outro lado, o tribunal considerou o laudo técnico e depoimentos que apontaram que o motociclista trafegava a cerca de 100 km/h em um trecho onde a sinalização e os redutores de velocidade exigiam o limite de 30 km/h. Para os magistrados, se o motociclista estivesse na velocidade permitida, a tragédia poderia ter sido evitada ou ter tido consequências menos graves.
Indenização e Amparo ao Herdeiro
A sentença detalha como os valores serão distribuídos, já considerando a redução de 50% devida à parcela de culpa da própria vítima:
Danos Morais: R$ 50 mil, divididos em partes iguais entre a viúva e o filho.
Pensão Mensal: Concedida exclusivamente ao filho (devido à falta de prova de dependência econômica da viúva). O valor corresponde a 2/3 do salário mínimo, reduzido pela metade, pago até que ele complete 25 anos.
Danos Materiais: R$ 23.228,00 destinados a cobrir metade dos custos do funeral e o valor da motocicleta destruída.
Impacto e Reflexão Jurídica
Este julgamento reforça a visão do Judiciário mato-grossense sobre a importância do respeito mútuo às normas de trânsito. Mesmo quem detém a preferência na via (neste caso, o motociclista na rodovia) pode ser responsabilizado se ignorar limites de velocidade e sinalizações de segurança, como lombadas e placas de trecho urbano.
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