Justiça de Mato Grosso determina compensação financeira após quebra de contrato de compra de caminhão

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu um equilíbrio financeiro no desfecho de uma disputa envolvendo a posse de um caminhão e um semirreboque. O caso teve origem em um contrato verbal de compra e venda que não foi cumprido: o comprador recebeu os veículos para revisão, não efetuou o pagamento e passou a utilizá-los para fins produtivos, recusando-se a devolvê-los ao dono original.

Em primeira instância, o contrato foi rescindido e o réu condenado a pagar lucros cessantes — indenização pelo tempo em que o proprietário ficou impedido de lucrar com seu bem. No entanto, o pedido do réu para ser reembolsado pelos reparos feitos no caminhão havia sido negado inicialmente por questões processuais. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, reformou parte da sentença para permitir a compensação desses valores no acerto final.

O entendimento do Tribunal foi de que o réu comprovou investimentos de aproximadamente R$ 43 mil em manutenção mecânica e substituição de peças. Para o colegiado, impedir o ressarcimento desses gastos causaria um enriquecimento indevido ao proprietário, que receberia o veículo de volta em condições superiores às que entregou e, simultaneamente, seria indenizado pelo período de uso.

A decisão também incluiu no cálculo os valores pagos pelo réu a título de IPVA durante o tempo em que o caminhão esteve sob sua posse. Com isso, os magistrados determinaram que o valor total das benfeitorias e impostos comprovados seja abatido do montante que o réu deve pagar ao proprietário pelos lucros cessantes. A Corte destacou que o objetivo da rescisão contratual é o retorno das partes ao estado anterior com justiça e equilíbrio, independentemente de formalidades excessivas na defesa.

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