Uma manobra judicial que encerrou precocemente a investigação de um estupro de vulnerável em Mato Grosso foi derrubada pelo Tribunal de Justiça (TJMT).
A Segunda Instância concedeu liminar ao Ministério Público para travar o arquivamento do caso em Tapurah, determinado por conta própria pelo juiz de primeira instância antes que a Polícia Civil concluísse as buscas por provas.
A decisão foi proferida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque. Ela atendeu ao recurso apresentado pelo promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, que tentava renovar o prazo da apuração para realizar procedimentos considerados cruciais para o esclarecimento do crime.
Ao fundamentar o veto ao encerramento do inquérito, a relatora reforçou que a legislação brasileira não permite que juízes fechem investigações sem a concordância do Ministério Público.
Pela Constituição, cabe unicamente aos promotores decidir se há provas suficientes para acusar o suspeito, se faltam diligências ou se o processo deve ser arquivado.
Ações pendentes e segredo de Justiça
A decisão restabelece o andamento do inquérito na delegacia local e fixa balizas para a atuação dos investigadores:
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Retomada das buscas: A Polícia Civil e o Ministério Público voltam a ter prazo livre para concluir os exames e colher os depoimentos que haviam sido negados pelo juiz local.
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Sustentação jurídica: A liminar permanece válida até que o colegiado de desembargadores da Turma de Câmaras Criminais Reunidas analise o mérito definitivo da ação.
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Sigilo mantido: Por envolver crime contra a dignidade sexual, todos os detalhes do processo, nomes dos envolvidos e dados do local do crime continuam sob segredo de Justiça absoluto para proteger a vítima.
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