O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá (MT), indeferiu o pedido do Ministério Público para que um oficial de Justiça avaliasse um reboque penhorado em uma execução de R$ 25,4 milhões por dano ao erário. O veículo, de fabricação própria e ano 1993/1994, tem último licenciamento registrado em 1999.
De acordo com a decisão, a avaliação não foi autorizada porque o bem tem mais de 30 anos, reduzida expressão econômica e não possui parâmetro ordinário de comercialização. O veículo também apresenta impedimentos no sistema Renajud e débitos de licenciamento inscritos em dívida ativa referentes a 2021, 2022, 2023 e 2024.
O próprio Ministério Público havia informado que não conseguia estabelecer o valor do reboque pela tabela FIPE ou por sites de comercialização, devido às características do bem. O magistrado considerou que a penhora não deve prosseguir quando o resultado da execução puder ser absorvido pelas custas, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Herdeiros são incluídos na execução
A decisão também analisou a situação dos sucessores de um dos executados, que morreu durante o processo. O Ministério Público pediu a habilitação da viúva e dos quatro filhos no polo passivo da execução.
Os herdeiros alegaram que não haviam recebido bens corpóreos nem dinheiro, mas apenas direitos litigiosos relacionados a uma ação contra o Estado. Por isso, sustentaram que a habilitação deveria ocorrer apenas para regularizar o processo, sem atingir seus patrimônios particulares.
O juiz rejeitou o argumento com base nos documentos apresentados pelos próprios herdeiros. A escritura de inventário registra que a viúva recebeu bens avaliados em R$ 288.620,56, incluindo dois veículos, direitos sobre linhas telefônicas e saldos bancários. Um imóvel avaliado em R$ 10 mil ficou com uma cessionária.
Na sobrepartilha, foram relacionados direitos creditórios de uma ação contra o Estado avaliados em R$ 295.027,62. Metade ficou com a viúva como meação, enquanto o restante foi dividido entre os quatro filhos, em aproximadamente R$ 36,8 mil para cada um.
Para o magistrado, o fato de os direitos creditórios estarem em disputa não elimina sua natureza patrimonial. Os cinco herdeiros foram habilitados, mas cada um responde somente dentro das forças da herança e na proporção do patrimônio recebido. A medida está vinculada a eventual ressarcimento do dano.
Somados, os bens descritos no inventário e na sobrepartilha não chegam a R$ 600 mil, enquanto a execução corresponde a R$ 25,4 milhões.
A viúva também apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, questionando a liquidez do título, os critérios de atualização do débito, a transmissão da multa civil aos sucessores e a preservação de sua meação e de seus bens particulares. O Ministério Público tem 15 dias para responder.
O processo ainda possui outras providências pendentes. A decisão determina a intimação de outro executado, enquanto a secretaria expediu intimação para que ele se manifeste sobre a avaliação de um segundo veículo.
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