Sete crianças encontradas sozinhas, sem comida e em condições precárias dentro de casa, em Sapezal (MT), não serão devolvidas aos pais por enquanto. O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Octávio Saboia Ribeiro, suspendeu nesta sexta-feira (19) uma decisão anterior e determinou que os menores permaneçam acolhidos em abrigo até nova análise do caso.
A liminar atendeu recurso do promotor do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) Álvaro Schiefler, contra a decisão do juiz da Vara Única de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, que havia determinado que as crianças voltassem a casa dos pais após serem resgatadas pelo Conselho Tutelar em situação de abandono.
Conforme o desembargador, o juiz desconsiderou o risco da permanência das crianças com os pais diante do quadro de negligência grave, incluindo um bebê de 11 meses sob os cuidados de outra criança, mas também a embriaguez dos genitores e condições insalubres da casa.
Vídeos feitos na residência da família mostram falta de alimentos e a presença de insetos nos poucos alimentos que haviam no local, além de sujeira, roupas espalhadas e objetos pelo chão.
De acordo com o desembargador, laudos mostram que a família era acompanhada por instituições para superar os fatores de risco, no entanto, não haviam sido verificadas mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de demonstrar a superação das problemáticas.
Além disso, as diligências complementares requeridas pelo Ministério Público, como exame toxicológico, informações atualizadas do CAPS, CREAS e Conselho Tutelar não foram analisadas pelo juiz antes da decisão que mandou devolvê-las as crianças aos pais.
“Decidir a reintegração simultânea e imediata de sete crianças, incluindo um lactente de onze meses e crianças em idade pré-escolar, sem que o próprio Juízo de primeiro grau tenha enfrentado prova técnica contemporânea e potencialmente contrária à sua conclusão configura, em juízo de cognição sumária, fundamentação insuficiente quanto a esse específico ponto”, acrescentou.
Diante disso, o desembargador suspendeu os efeitos da decisão que encaminhou a reintegração imediata e simultânea das sete crianças ao núcleo familiar e determinou permaneçam acolhidas em um lar para crianças provisoriamente.
Os pais poderão visitá-las, mas devem continuar o acompanhamento psicossocial e encaminhamentos ao CREAS e CAPS da cidade.
Prisão por abandono
O caso foi registrado no dia 4 deste mês após uma denúncia recebida pelo Conselho Tutelar. A Polícia Militar foi chamada para verificar a situação e encontrou seis crianças, com idades entre 11 meses e nove anos, sozinhas na residência. Uma sétima criança foi encontrada em outra residência.
Os pais, que chegaram a ser presos em flagrante por abandono de incapaz, foram liberados após audiência de custódia e agora realizam tratamento contra o alcoolismo. Segundo os policiais, o imóvel estava com forte odor de urina, presença de baratas, alimentos estragados e falta de comida na geladeira.
A denúncia chegou às autoridades por volta das 23h20, quando equipes do Conselho Tutelar e da Polícia Militar foram até o local. Enquanto os menores eram acolhidos, os pais chegaram à residência com sinais visíveis de embriaguez. Os dois foram submetidos ao teste do etilômetro, que confirmou uso de álcool.

Eles foram presos em flagrante e encaminhados à Polícia Civil. Contudo, foram soltos após passar por audiência de custódia. Ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães considerou que os pais “mantêm vínculos afetivos preservados com os filhos, demonstraram arrependimento pelo ocorrido e aderiram às orientações dos órgãos de proteção”.
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