Justiça barra devolução aos pais de 7 crianças encontradas sozinhas e sem alimentos em MT

Sete crianças encontradas sozinhas, sem comida e em condições precárias dentro de casa, em Sapezal (MT), não serão devolvidas aos pais por enquanto. O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Octávio Saboia Ribeiro, suspendeu nesta sexta-feira (19) uma decisão anterior e determinou que os menores permaneçam acolhidos em abrigo até nova análise do caso.

A liminar atendeu recurso do promotor do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) Álvaro Schiefler, contra a decisão do juiz da Vara Única de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, que havia determinado que as crianças voltassem a casa dos pais após serem resgatadas pelo Conselho Tutelar em situação de abandono.

Policiais encontram sete crianças sozinhas em casa, sem comida e em condições insalubres em Sapezal. – Foto: Reprodução

Conforme o desembargador, o juiz desconsiderou o risco da permanência das crianças com os pais diante do quadro de negligência grave, incluindo um bebê de 11 meses sob os cuidados de outra criança, mas também a embriaguez dos genitores e condições insalubres da casa.

Vídeos feitos na residência da família mostram falta de alimentos e a presença de insetos nos poucos alimentos que haviam no local, além de sujeira, roupas espalhadas e objetos pelo chão.

De acordo com o desembargador, laudos mostram que a família era acompanhada por instituições para superar os fatores de risco, no entanto, não haviam sido verificadas mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de demonstrar a superação das problemáticas.

Além disso, as diligências complementares requeridas pelo Ministério Público, como exame toxicológico, informações atualizadas do CAPS, CREAS e Conselho Tutelar não foram analisadas pelo juiz antes da decisão que mandou devolvê-las as crianças aos pais.

“Decidir a reintegração simultânea e imediata de sete crianças, incluindo um lactente de onze meses e crianças em idade pré-escolar, sem que o próprio Juízo de primeiro grau tenha enfrentado prova técnica contemporânea e potencialmente contrária à sua conclusão configura, em juízo de cognição sumária, fundamentação insuficiente quanto a esse específico ponto”, acrescentou.

Diante disso, o desembargador suspendeu os efeitos da decisão que encaminhou a reintegração imediata e simultânea das sete crianças ao núcleo familiar e determinou permaneçam acolhidas em um lar para crianças provisoriamente.

Os pais poderão visitá-las, mas devem continuar o acompanhamento psicossocial e encaminhamentos ao CREAS e CAPS da cidade.

Prisão por abandono

O caso foi registrado no dia 4 deste mês após uma denúncia recebida pelo Conselho Tutelar. A Polícia Militar foi chamada para verificar a situação e encontrou seis crianças, com idades entre 11 meses e nove anos, sozinhas na residência. Uma sétima criança foi encontrada em outra residência.

Os pais, que chegaram a ser presos em flagrante por abandono de incapaz, foram liberados após audiência de custódia e agora realizam tratamento contra o alcoolismo. Segundo os policiais, o imóvel estava com forte odor de urina, presença de baratas, alimentos estragados e falta de comida na geladeira.

A denúncia chegou às autoridades por volta das 23h20, quando equipes do Conselho Tutelar e da Polícia Militar foram até o local. Enquanto os menores eram acolhidos, os pais chegaram à residência com sinais visíveis de embriaguez. Os dois foram submetidos ao teste do etilômetro, que confirmou uso de álcool.

Pais foram liberados após audiência de custódia, mas os sete irmãos continuam sob proteção do Conselho Tutelar.
Pais foram liberados após audiência de custódia, mas os sete irmãos ficaram sob proteção do Conselho Tutelar. – Foto: Reprodução

Eles foram presos em flagrante e encaminhados à Polícia Civil. Contudo, foram soltos após passar por audiência de custódia. Ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães considerou que os pais “mantêm vínculos afetivos preservados com os filhos, demonstraram arrependimento pelo ocorrido e aderiram às orientações dos órgãos de proteção”.

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