A Justiça Estadual acolheu os pedidos da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda e determinou que o município implante e coloque em pleno funcionamento o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
A medida atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e visa cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza o acolhimento familiar em relação às instituições e abrigos tradicionais.
A sentença reforçou que a proteção à infância é de prioridade absoluta e que a existência de abrigos municipais não anula o dever de oferecer o programa de famílias acolhedoras.
Prazos e etapas fixados pela Justiça para o município
A decisão judicial estabeleceu um cronograma detalhado de obrigações com prazos contados a partir da notificação oficial:
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Em 60 dias: Criação formal do grupo técnico/comissão responsável por coordenar a implementação do programa;
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Em 120 dias: Apresentação do plano de ação com cronograma orçamentário, adequações na legislação municipal e critérios de seleção e treino das famílias;
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Em 12 meses (Prazo final): Serviço totalmente implantado, cadastrado e em operação para receber crianças e adolescentes.
Como funciona o Acolhimento Familiar vs. Institucional
O programa seleciona, capacita e acompanha famílias voluntárias para receberem temporariamente em suas casas crianças ou adolescentes afastados da família de origem por medida de proteção.
| Modalidade de Proteção | Estrutura | Vantagem Principal (ECA) |
| Família Acolhedora | Residência de uma família cadastrada e treinada | Mantém a rotina comunitária e o afeto individualizado em ambiente familiar |
| Acolhimento Institucional | Abrigos e casas de passagem governamentais | Atendimento coletivo com equipe de plantão |
A Justiça também rejeitou os argumentos de falta de caixa da Prefeitura, destacando que obrigações constitucionais com crianças e adolescentes têm prioridade orçamentária absoluta sobre outras despesas discricionárias da gestão pública.
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