Juiz rejeita tese de insanidade e mantém prisão de réu por morte do filho

A Justiça de Mato Grosso negou na quarta-feira (30) os pedidos de revogação da prisão preventiva e de instauração de incidente de insanidade mental de Rairo Andrey Borges Lemos, réu pelo homicídio do próprio filho, um menino de dois anos de idade, no dia 2 de janeiro deste ano, na cidade de Sorriso (MT).

Na decisão, o juiz Rafael Depra Panichella também marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho, às 8h30, facultando às partes a participação por videoconferência. Na ocasião, o réu deve prestar depoimento ao magistrado.

Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, é réu pela morte do filho Davi Lucca, de 2 anos, morto na casa do pai em Sorriso . – Foto: Reprodução

Rairo Andrey Borges Lemos é acusado de matar o filho Davi Lucca da Silva Lemos, de 2 anos, asfixiado, dentro da própria residência, um dia após o ano novo. O crime foi motivado pelo ciúme que o investigado nutria pela ex-companheira, já em um novo relacionamento.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações indicaram que o homicídio foi premeditado, praticado por asfixia e contra vulnerável, circunstâncias que caracterizam meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao se manifestar de forma contrária ao pedido da defesa de Rairo para que fosse solto, o promotor de Justiça, Luiz Fernando Rossi Pipino, sustentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva “pela frieza e extrema violência na execução do crime”.

Em relação ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental, a defesa alegou que o acusado sofreria de perturbação psíquica e amnésia. Contudo, o Ministério Público destacou a inexistência de qualquer laudo ou atestado médico que justificasse dúvida sobre a imputabilidade penal do réu.

Para o promotor, os fatos descritos na denúncia revelam um caso emblemático de violência vicária, modalidade de violência em que o agressor atinge filhos ou pessoas próximas com o objetivo de punir emocionalmente a mulher, ferindo-a em seu ponto mais sensível.

“Embora os fatos correspondam ao conceito de violência vicária, o enquadramento jurídico ocorreu como homicídio qualificado, uma vez que o crime foi cometido antes da entrada em vigor da lei que instituiu o tipo penal específico do vicaricídio”, explicou o promotor de Justiça.

O que é vicaricídio na lei?

Matar filhos ou pessoas próximas com o objetivo de atingir uma mulher agora é crime específico no Brasil e pode levar a até 40 anos de prisão. A nova legislação criou o chamado vicaricídio, reconhecendo uma forma de violência que antes era tratada apenas como homicídio comum.

O vicaricídio ocorre quando o agressor mata um filho, enteado ou alguém próximo da vítima para causar dor, punição ou controle psicológico sobre a mulher, geralmente dentro de um contexto de violência doméstica.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 de abril deste ano. No entanto, como o crime que vitimou o bebê Davi Lucca ocorreu meses antes da sanção da lei, já que o projeto de lei ainda tramitava no Congresso Nacional, não há como retroceder e classificar como vicarícidio.

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