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Juiz determina remoção de vídeos de pré-candidata Mirtes da Transterra ao lado de Bolsonaro

O juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa, da Zona Eleitoral de Sinop, deu uma liminar para que a empresária Mirtes Grotta, mais conhecida como Mirtes da Transterra, remova das suas redes sociais todos os vídeos em que aparece ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela é pré-candidata à Prefeitura de Sinop pelo partido Novo.

Na decisão, o magistrado criticou Mirtes pela propaganda eleitoral antecipada e chegou a exclamar que ninguém está acima da lei.

“Enfim,  vem a divulgação pela rede mundial de computadores, ganhando força ato de campanha eleitoral ainda em período vedado, a aflorar os requisitos de mister para a concessão da liminar, de modo a amenizar os estragos ao necessário equilíbrio do pleito vindouro. Ninguém está acima da Lei. NINGUÉM!”, enfatizou.

A ação foi movida pelo promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior, que apontou que Mirtes teria realizado propaganda eleitoral antecipada, ao fixar faixas nominais em vias públicas e participar de carreata ao lado de Bolsonaro. No momento do ato, ela utilizava boné e camiseta nominadas “Mirtes da Transterra”, numa referência subliminar a sua pré-candidatura. Ela também acenou para a multidão de pessoas que estavam em via pública e postou nas suas redes sociais.

Na decisão que concedeu a liminar, o juiz eleitoral Walter apontou que a carreta não foi apenas uma manifestação social, mas um ato “com discursos, gestos e atitudes típicas de pura campanha eleitoral em período ainda não autorizado”.

O magistrado também citou a chacota dos demais políticos de Sinop em disputar um espaço no veículo, sem proteções devidas e infringindo as leis de trânsito, para conseguir estar ao lado do ex-presidente. “Irresponsabilidade e inconsequência de todos os envolvidos, sobremodo de um ex-presidente, ao qual também é defeso fazer campanha eleitoral antes da hora”, disse.

O episódio faz menção ao prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), que foi ignorado e esnobado por Bolsonaro durante sua passagem pelo município. Dorner tentou subir no veículo, mas foi barrado. Mas Mirtes estava ao lado do ex-presidente.

Walter também criticou Bolsonaro por colocar Mirtes ao seu lado, rejeitando o pré-candidato do próprio partido, “causa desequilíbrio e faz a balança pender em favor daquele protegido, no caso, protegida [Mirtes]”.

“Dos fatos exsurge, com boa margem de aferição, a intenção de transmitir a ideia de votar na representada [Mirtes] como apontada pelo motivador maior da carreata como sua candidata. Quem discordar dessa perspectiva está remando contra a maré e afrontando o bom senso, além de açoitar a constatação que a razão impõe acima das paixões e conchavos políticos”, apontou.

O magistrado citou que, apesar de não ter tido pedido explícito de votos, configura-se propaganda eleitoral extemporânea o uso do “poder poder persuasivo que um ex-presidente exerce não só com palavras, mas com gestos públicos e de elevada repercussão na sociedade, ao indicar com todas as letras ou trejeitos como sua candidata a representada [Mirtes]”.

“E a representada, aproveitando-se disso, ainda divulga tais atos de campanha eleitoral em seu instagram como se fosse algo mais normal e possível, burlando a lei ao ganhar dianteira nítida sobre os demais pretendentes ao posto de prefeito municipal de Sinop nas próximas eleições”, destacou.

Por isso, Walter atendeu o pedido do MP Eleitoral e concedeu a liminar para que Mirtes remova todos os vídeos em que aparece ao lado de Bolsonaro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

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MÍDIA JUR

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