A Lei nº 11.586, que traz novidades, foi aprovada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição complementar do Diário Oficial dia 26 de novembro (sexta-feira).
Além de reduzir os preços, a medida tem como objetivo estimular o consumidor a adquirir o hábito de pedir nota fiscal na hora de fazer compras. Ao cumprir essa função social de solicitar documentos, as pessoas contribuem para reduzir a sonegação e aumentar a receita sem aumentar impostos.
Para receber o desconto, o cidadão deve se cadastrar na Nota MT, ser o proprietário do veículo e solicitar o CPF no comprovante de pagamento quando fizer qualquer compra no território mato-grossense. Os CPFs podem ser incluídos tanto em faturas quanto em passagens eletrônicas – utilizadas no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.
Os benefícios são limitados a um veículo por participante inscrito no programa e devem ser solicitados por meio do site ou aplicativo Nota MT. É importante ressaltar que caso uma pessoa possua mais de um veículo, deve escolher qual veículo receberá o crédito de IPVA.
Quanto ao valor do desconto, este será calculado pontuando, com base no valor dos documentos fiscais emitidos juntamente com o CPF do consumidor, acumulados em determinados períodos. Os critérios, prazos e termos do novo método de alocação da Nota MT serão determinados por decreto a ser publicado pela Sefaz.
O Ministério da Fazenda informou que esta função ainda não está disponível no site e aplicativo do programa Nota MT, o sistema está em processo de configuração. A previsão é de que o novo método entre em funcionamento após a publicação dos dispositivos da Lei nº 11.586.