Imagens mostram destruição em área desmatada de fazenda de Amado Batista em MT

Galhos amontoados, árvores derrubadas, chão revirado e marcas de máquinas pesadas foram as evidências encontradas na fazenda de Amado Batista, em Cocalinho (MT). A propriedade foi alvo de fiscalização em agosto deste ano, que apontou o desmatamento de 157 mil hectares de vegetação nativa do Cerrado.

Fiscalização encontrou galhos amontoados, chão revirado e marcas de pneus de tratores em fazenda de Amado Batista em MT. – Foto: Reprodução

Devido às provas registradas, ele foi multado em R$ 157 mil pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). As fotografias anexadas ao relatório técnico mostram galhadas e restos de vegetação nativa espalhados ou reunidos em montes.

Além das fotografias, o relatório inclui uma comparação de imagens de satélite de julho e agosto de 2026. A análise delimita em vermelho o perímetro fiscalizado e aponta mudanças na cobertura vegetal durante o período. Veja imagens abaixo:

O Primeira Página tentou contato com a assessoria do cantor, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Sobre a área

A fazenda do cantor Amado Batista fica localizada na zona rural de Cocalinho e possui área total cadastrada de 10.605,112 hectares, conforme o relatório. A área desmatada compreende cerca de 1,48% da área total da fazenda.

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Imagem de satélite mostra área antes e depois do desmatamento na fazenda de Amado Batista. – Foto: Reprodução

Multa e embargo

A autuação foi fundamentada no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê multa de R$ 1 mil por hectare. Com base na área delimitada, a multa foi fixada em R$ 157 mil, mesmo percentual do desmatamento calculado.

O documento estabelece prazo de 20 dias para pagamento da multa, apresentação de defesa administrativa ou pedido de conciliação junto à Secretaria de Meio Ambiente, mas após a notificação oficial do multado.

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Cantor Amado Batista foi multado em R$ 157 mil por desmatamento em fazenda de MT. – Foto: Reprodução/Instagram/Amado Batista

O relatório técnico também prevê a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com prazo de 30 dias, e a comprovação posterior das medidas de recuperação.

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