Um hospital de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que ficou por cerca de quatro horas e meia à espera da troca de uma sonda vesical que apresentava vazamento após uma cirurgia.
Segundo o Tribunal de Justiça (TJMS), a paciente havia sido internada para realizar procedimentos cirúrgicos estéticos. Logo após ser levada ao quarto, ela percebeu que havia vazamento de urina e que a cama estava molhada.
A paciente afirmou que pediu ajuda à equipe de enfermagem junto com familiares, mas que o problema permaneceu sem solução por horas.
De acordo com o relato apresentado no processo, uma técnica de enfermagem identificou o problema mas teria sido impedida de fazer a troca por falta de autorização da enfermeira responsável.
A substituição da sonda foi feita aproximadamente quatro horas e meia depois.

Paciente relatou desconforto após cirurgia
Durante a espera, a paciente afirmou ter continuado molhada de urina e relatou que o líquido teria chegado até a altura do pescoço. Ela também contou que o forte odor tomou conta do ambiente e que estava sem condições de se locomover sozinha por causa do pós-operatório.
Na ação jurídica, a paciente relatou sofrimento físico e psicológico, constrangimento e angústia. Também demonstrou preocupação com uma possível infecção, pois segundo ela, a urina teria atingido a malha cirúrgica utilizada no procedimento.
De acordo com a paciente, o episódio teria provocado a necessidade de antecipar a troca da malha, procedimento que a paciente descreveu como doloroso.
Hospital contestou responsabilidade
Durante o processo, o hospital argumentou que a colocação da sonda era responsabilidade do médico cirurgião e afirmou não haver registro de falha da equipe de enfermagem no prontuário.

A instituição também afirmou que o tempo para substituição do dispositivo poderia ser justificado pelos protocolos de classificação de risco.
O processo teve provas documentais, periciais e testemunhais. O laudo pericial não identificou sequelas permanentes na paciente, mas apontou que o vazamento de uma sonda vesical precisa de intervenção imediata.
Juiz apontou falha na assistência
Na decisão, o juiz entendeu que a situação não poderia ser tratada como uma ocorrência comum do pós-operatório. Segundo a sentença, o problema foi comunicado à equipe e necessitava de uma providência rápida.
O juiz também destacou que os protocolos internos e critérios de classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.
A decisão afastou a tentativa de atribuir a responsabilidade ao médico cirurgião. Para o juiz, o caso analisado estava relacionado à manutenção e ao manejo da sonda durante o período pós-operatório, o que integra a assistência de enfermagem.
O hospital foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais para a paciente.