Homem é preso após atear fogo em lixo próximo a área de vegetação em MT

Um homem foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (19) após confessar ter ateado fogo em um monte de lixo no pátio de uma empresa, em Confresa, a 1.057 quilômetros de Cuiabá. As chamas atingiram materiais armazenados no local e chegaram próximo a uma área de vegetação, mobilizando uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

O incêndio foi registrado por volta das 8h22, às margens da BR-158. Uma equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada para atender à ocorrência e, ao chegar ao endereço, encontrou o fogo atingindo materiais depositados no pátio da empresa.

Segundo os bombeiros, inicialmente o homem impediu o acesso da equipe ao local para o combate às chamas. Na sequência, porém, ele confessou ter colocado fogo em um monte de lixo onde havia uma cama velha, restos de peças automotivas, filtros de combustível e tambores com resíduos de óleo.

Diante da confissão e da situação de flagrante, os bombeiros deram voz de prisão ao suspeito. A Polícia Militar foi acionada e fez a condução do homem para as providências cabíveis.

Uma equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente também esteve no local para a adoção das medidas administrativas relacionadas à ocorrência.

Com apoio de funcionários da empresa, os bombeiros realizaram o combate ao incêndio e conseguiram controlar as chamas. Ninguém ficou ferido.

Uso do fogo é proibido

O caso reforça o alerta das autoridades sobre os riscos e as consequências do uso irregular do fogo. Em áreas urbanas, a utilização do fogo é proibida durante todo o ano. Já nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, o uso e o manejo do fogo estão proibidos entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026.

Além de representar risco de propagação das chamas para áreas de vegetação, empresas e imóveis, a prática pode provocar danos ambientais e colocar em risco a saúde e a segurança da população.

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime previsto no artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Dependendo das circunstâncias, o responsável também pode responder por danos ambientais e por outros crimes previstos na legislação.

O CBMMT orienta que situações de uso irregular do fogo sejam denunciadas pelo telefone 193, do Corpo de Bombeiros Militar, ou 190, da Polícia Militar.

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