Furto de bilhete premiado será julgado pela Justiça de Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na Justiça Estadual de Mato Grosso a ação penal que apura o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena em uma casa lotérica de Sinop. Em decisão publicada nesta terça-feira (30), o ministro Ribeiro Dantas rejeitou o recurso apresentado pela defesa do casal Cladecir José Picoli e Clarice Simon Picoli, denunciados pelo Ministério Público por furto qualificado.

A defesa sustentava que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, argumentando que o objetivo do crime seria sacar o prêmio junto à Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Também pedia a suspensão da ação penal até que a Justiça Federal decidisse quem seria o verdadeiro proprietário do bilhete premiado.

Canhoto Mega-Sena. -Foto: Augusto Castro.

No entanto, o ministro entendeu que a denúncia aponta como vítima direta do furto a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. Segundo a decisão, eventual saque do prêmio representa apenas um desdobramento posterior da conduta e não altera a competência para julgar o caso.

Bilhete estava guardado no cofre

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu após o sorteio do concurso 2.620 da Mega-Sena, realizado em 12 de agosto de 2023, quando duas apostas vencedoras foram registradas na mesma lotérica de Sinop, fato que chamou a atenção dos proprietários do estabelecimento.

Segundo as investigações, a funcionária Clarice Simon Picoli teria atendido uma cliente e emitido um bilhete com erro de impressão. Após confeccionar uma nova aposta para a cliente, o bilhete defeituoso foi guardado no cofre da lotérica, conforme procedimento interno adotado pela empresa. Como o documento não foi estornado antes do sorteio, os proprietários da lotérica assumiram o custo da aposta, passando a ser considerados os titulares do bilhete.

O prêmio de R$ 116.232.513,11 saiu em agosto de 2023 e foi dividido entre quatro ganhadores: dois de Sinop, que supostamente teriam feito apostas iguais na mesma lotérica, um de Fortaleza (CE) e outro de Uberaba (MG). Cada um levou R$ 29.058.128,28.

Ainda conforme a denúncia, imagens das câmeras de segurança registraram o momento em que a funcionária abriu o cofre e retirou o bilhete. No dia seguinte, ela compareceu ao estabelecimento acompanhada do marido, Cladecir José Picoli, para pedir demissão, afirmando que ele era um dos ganhadores do prêmio milionário.

Após analisar as imagens, os proprietários da lotérica acionaram a polícia. O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado mediante abuso de confiança e concurso de pessoas.

STJ afasta competência da Justiça Federal

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que o crime de furto se consumou no momento em que o bilhete foi retirado do cofre da lotérica, ocasionando prejuízo direto ao patrimônio da empresa privada. Segundo ele, a Caixa Econômica Federal apenas realizaria o pagamento do prêmio a quem apresentasse o bilhete, sem se tornar vítima do crime.

O relator comparou o caso ao furto de um cheque ao portador, explicando que a vítima é quem detinha a posse do documento, e não a instituição financeira responsável pelo pagamento. Assim, concluiu que não houve lesão direta a bens ou interesses da União que justificasse o deslocamento da competência para a Justiça Federal.

O ministro também rejeitou o pedido da defesa para suspender a ação penal até a conclusão da disputa cível sobre a titularidade do bilhete. Para Ribeiro Dantas, a discussão sobre quem é o proprietário definitivo do prêmio não interfere na análise do crime de furto, uma vez que, segundo a denúncia, o bilhete estava sob posse legítima da lotérica quando foi retirado do cofre.

Com isso, o STJ negou provimento ao recurso e manteve o processo tramitando na Justiça Estadual de Mato Grosso.

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