Uma fazenda que fica Corumbá vai precisar recuperar 50,64 hectares de vegetação nativa desmatados irregularmente e pagar R$ 125 mil em compensação ambiental após firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O acordo foi firmado durante uma investigação do desmatamento irregular da vegetação. Segundo o MPMS, 17,77 hectares da área desmatada estavam dentro da reserva legal da propriedade e foram derrubados sem autorização de órgão ambiental competente.
Os 50,64 hectares que devem ser recuperados equivalem a mais de 70 campos de futebol.
A irregularidade foi identificada por meio de um parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Geoprocessamento (Nuegeo), que mostrava que o desmatamento acontecia fora da área abrangida por autorização ambiental vigente.
Terras com desmatamento devem seguir projeto
Com o acordo, o proprietário deve realizar a recuperação integral da área degradada por meio de um projeto de recuperação de área degradada, já protocolado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Além da restauração da vegetação, ele também terá de regularizar as informações da fazenda no Cadastro Ambiental Rural (CAR), incluindo o georreferenciamento correto das áreas destinadas à recuperação ambiental.

Como forma de compensação pelos danos causados, o proprietário deverá destinar R$ 125 mil ao Projeto Ceippam (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental), desenvolvido pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). O recurso será utilizado em ações voltadas à pesquisa e à proteção ambiental.
O TAC também determina que qualquer nova intervenção potencialmente poluidora na propriedade só poderá ocorrer após a obtenção das licenças e autorizações ambientais previstas na legislação.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o proprietário pode ser alvo de multas e de outras medidas judiciais e administrativas.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá e o MPMS, o acordo tem o intuito de reparar os danos ambientais causados pelo desmatamento, fortalecer a preservação dos recursos naturais e evitar novas infrações sem necessidade de judicialização imediata do caso.