O ex-prefeito de Sorriso (MT), José Domingos Fraga Filho, que atualmente é prefeito de Nobres, responde a uma ação na Justiça acusado de doar 115 imóveis públicos irregularmente. A defesa recorreu para tentar anular o processo alegando que não havia nenhuma ilegalidade, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido no último dia 29 e determinou a continuidade do processo.
Conforme a decisão, os desembargadores rejeitaram os recursos apresentados pela defesa do ex-prefeito e mantiveram o entendimento de que existem indícios suficientes para que a ação continue e seja apurado se houve ato doloso de improbidade administrativa.
O processo tem origem em uma ação civil pública por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. Embora a Justiça já tenha reconhecido a prescrição das possíveis sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o pedido para eventual devolução de valores aos cofres públicos continua em análise.
Caso envolve doação de 115 lotes
Segundo o processo, o Ministério Público de Mato Grosso atribui ao então prefeito a iniciativa do Projeto de Lei nº 033/2004, que posteriormente se tornou lei municipal e autorizou a doação de 115 lotes públicos no Distrito de Primavera, em Sorriso.
A investigação também aponta a participação do ex-prefeito no procedimento que resultou na transferência dos imóveis.
Entre as possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público estão a falta de avaliação prévia dos terrenos, de procedimento licitatório, de demonstração concreta do interesse público e de mecanismos de proteção ao patrimônio público. Os elementos que embasam a ação foram reunidos no Inquérito Civil nº 014/2013.

Defesa tentou encerrar processo
A defesa de José Domingos alegou que não haveria elementos concretos que demonstrassem intenção de alcançar um resultado ilícito. Também argumentou que a apresentação do projeto de lei fazia parte das atribuições do cargo de prefeito e destacou que as doações tiveram autorização legislativa, pareceres técnicos favoráveis e finalidade social.
Para os desembargadores, porém, esses fatores não são suficientes, neste momento do processo, para afastar os indícios apresentados pelo Ministério Público.
O TJMT ressaltou que a continuidade da ação não significa que o ex-prefeito já tenha sido considerado responsável por ato de improbidade. A existência ou não de dolo deverá ser definida após a produção e análise das provas.
Mercado imobiliário
Sorriso tem o 3º m² mais valorizado do Centro-Oeste
Município aparece entre os mercados imobiliários mais valorizados da região, atrás apenas de Brasília e Sinop.
1º Brasília
R$ 13.597/m²
3º Sorriso
R$ 11.088/m²
4º Goiânia
R$ 10.169/m²
Fonte: Brain Inteligência de Mercado • Dados referentes ao 1º semestre de 2025
Ressarcimento ainda será analisado
A discussão também envolve a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 897, ações para recuperar dinheiro público decorrente de ato doloso de improbidade podem ser imprescritíveis.
No caso de Sorriso, porém, o TJMT destacou que ainda será necessário comprovar, ao longo do processo, se houve efetivamente uma conduta dolosa. Caso isso não seja demonstrado, não estará preenchido o requisito para aplicação da regra de imprescritibilidade.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão que permite a continuidade da ação para apurar os fatos e eventual obrigação de ressarcimento ao erário.
O Primeira Página procurou a defesa do ex-prefeito para se posicionar sobre a ação, mas não teve retorno até o momento.
-
Homem que teve 80% do corpo queimado após explosão de transformador morre em Cuiabá
-
Criança morre afogada após sair para brincar com irmão em lago público de MT
-
Ex-miss Brasil Infantil que perdeu os pais em acidente na BR-163 deixa UTI em Sorriso