Eleitor sem internet poderá acessar e-Título e consultar local de votação de graça

Eleitores que ficarem sem franquia de internet no celular poderão acessar gratuitamente o e-Título e os sites oficiais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições de 2026. A medida permitirá, por exemplo, consultar o local de votação e acessar serviços eleitorais mesmo após o pacote de dados acabar.

A decisão é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi tomada nessa segunda-feira (28). O acesso gratuito deverá ser disponibilizado pelas operadoras 72 horas antes de cada turno e permanecer por até 24 horas depois da votação.

Aplicativo do e-Título. (Foto: Divulgação/TRE-MS)

A determinação inclui os domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e outros serviços da Justiça Eleitoral.

Também deverão ser liberados os dados necessários para o funcionamento de aplicativos oficiais, entre eles o e-Título.

O que poderá ser acessado sem gastar internet?

A medida é direcionada aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral. Assim, mesmo que a franquia de dados móveis tenha terminado, o eleitor poderá acessar ferramentas para consultar informações importantes para a votação, como o local onde deverá votar e serviços relacionados à justificativa eleitoral.

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro.

Pedido era para liberar toda a internet

A decisão de Zanin atende apenas parcialmente a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV).

As entidades haviam pedido ao STF que o acesso à internet móvel fosse garantido a todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, durante as 72 horas anteriores às eleições. O argumento apresentado é de que a falta de dados poderia limitar o acesso à informação durante o período eleitoral.

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Decisão de Zanin atende apenas parcialmente a uma ação apresentada pela CNTE – Foto: Rosinei Coutinho/STF

Zanin, porém, não determinou a liberação irrestrita da internet. A medida ficou concentrada nos sites, domínios e aplicativos oficiais ligados à Justiça Eleitoral.

Na decisão, o ministro considerou que impedir completamente o acesso depois do esgotamento da franquia pode prejudicar serviços necessários justamente no período da votação.

Anatel alertou para risco de sobrecarga

Antes da decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia alertado o STF sobre os possíveis efeitos de uma liberação irrestrita da internet móvel.

Segundo a agência, a abertura total poderia provocar picos de tráfego e comprometer a conectividade, especialmente nas proximidades dos locais de votação.

Nesta segunda-feira, 12 entidades da sociedade civil também solicitaram ingresso no processo como amici curiae, expressão usada para instituições que contribuem com informações e argumentos em processos de interesse coletivo. O grupo contestou a manifestação da Anatel e argumentou que não teria sido demonstrado qual seria o impacto efetivo da universalização do acesso à internet durante o período eleitoral.

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