Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, ainda pode participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede o eleitor de escolher os candidatos na etapa seguinte, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

A regra existe porque cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem deixou de votar na primeira etapa deve justificar a ausência, mas não precisa resolver essa pendência antes de comparecer às urnas no segundo turno.

Prazo para justificar a ausência

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência. No caso do primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. Já quem não comparecer à votação de 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação referente ao segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, o requerimento deve incluir documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições deste ano registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil.

Cargos em disputa no segundo turno

Os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá votação para governador em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos mais um no primeiro turno.

As disputas estaduais ocorrerão no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.

Trabalhadores escalados para cumprir expediente no domingo da eleição também têm direito de votar. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento e o comparecimento à seção eleitoral, cujo funcionamento está previsto para ocorrer das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções destinadas especificamente a essa finalidade. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação em que mantém seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador.

Antes de sair de casa, o eleitor deve consultar o local e a seção de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços de Autoatendimento Eleitoral disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação eleitoral

A justificativa de ausência pode ser feita por meio digital ou presencial. O procedimento exige informações sobre o motivo do não comparecimento e, após a eleição, documentos comprobatórios para avaliação da Justiça Eleitoral.

É importante observar que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, a ausência no primeiro turno não dispensa a regularização caso também não compareça ao segundo.

As informações deste conteúdo têm como fonte a Agência Brasil.

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