A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, realizada em 2025, deverá ser anulada após a constatação de que a regra que permitia a antecipação do pleito é incompatível com os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão envolvia o artigo 17 do Regimento Interno da Casa, que autorizava a escolha da Mesa Diretora antes do período considerado adequado. Após a discussão sobre a constitucionalidade da norma, foi definido que a eleição deve ocorrer entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio do mandato.
Com isso, a Câmara Municipal aprovou a Resolução nº 1.440, de 2 de junho de 2026, alterando as regras para adequá-las ao entendimento do STF sobre o tema.
Além da mudança no regimento, ficou estabelecido que a eleição antecipada realizada em 2025 será declarada nula e um novo pleito deverá ser convocado dentro dos critérios definidos pela nova regulamentação.
O prazo para a adoção das medidas ainda está em vigor, restando pendente apenas a formalização da nulidade da eleição anterior e a convocação de uma nova disputa para a composição da Mesa Diretora.
A decisão acontece após acordo do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o legislativo municipal.