Duas cidades de MT entram em emergência por risco de falta d’água após colapso em ETAs

O governo de Mato Grosso reconheceu, nessa quarta-feira (30), situação de emergência em Santo Antônio do Leste após o desmoronamento em um poço artesiano, e em Barra do Bugres por problema nas estruturas de duas Estações de Tratamento de Água (ETA).

Em Santo Antônio do Leste, a situação foi provocada pelo colapso estrutural de um poço artesiano localizado na Avenida Brasil, na região central, responsável pelo abastecimento público de água na zona urbana.

Problema na estrutura de ETA de Barra do Bugres levou prefeira decretar emergência. – Foto: Reprodução/Google Maps

Segundo o decreto municipal, uma obstrução interna provocou o desmoronamento das paredes do poço, o assoreamento do revestimento e comprometeu o sistema de bombeamento d’água. O problema interrompeu a captação de água subterrânea e, conforme a prefeitura, tornou a recuperação da estrutura tecnicamente inviável.

O município apontou ainda que a interrupção do fornecimento de água potável expôs a população à escassez hídrica, risco sanitário e comprometimento das condições de higiene, consumo humano e preparo de alimentos.

Já em Barra do Bugres, a emergência foi decretada devido ao estado crítico das Estações de Tratamento de Água (ETAs) dos bairros Maracanã e São Raimundo, que fazem parte do sistema municipal de abastecimento.

Uma inspeção técnica apontou risco iminente de colapso estrutural nas duas unidades. De acordo com o decreto, as estruturas apresentam um processo de degradação acumulado ao longo de aproximadamente 40 anos de operação, agravado pela ausência de intervenções estruturais corretivas significativas durante esse período.

As duas estações precisam passar por recuperação estrutural, hidráulica, mecânica e operacional. A situação de emergência permite que o município adote medidas imediatas, inclusive contratações emergenciais, para evitar a interrupção do serviço de abastecimento de água.

No decreto estadual, a situação de emergência em Santo Antônio do Leste terá vigência de 90 dias, enquanto a de Barra do Bugres será válida por 180 dias. Ambas poderão ser prorrogadas por igual período.

Os problemas foram enquadrados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) como colapso de edificações.

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