O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4) e, mesmo sendo dia de votação, parte dos trabalhadores poderá ser convocada normalmente para o serviço. A data, no entanto, é considerada feriado nacional, segundo o artigo 380 do Código Eleitoral, e há regras específicas que devem ser respeitadas pelos empregadores.
O Código Eleitoral estabelece que o dia em que são realizadas eleições com data fixada pela legislação eleitoral é feriado nacional. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reconhece a possibilidade de funcionamento do comércio durante a votação, desde que sejam observadas as normas trabalhistas, as convenções coletivas e as regras locais.
Quem pode trabalhar?
O fato de ser feriado não significa que todos os estabelecimentos precisam fechar. Atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados podem manter o expediente, assim como categorias que tenham essa possibilidade prevista nas normas trabalhistas ou em instrumentos coletivos.
O TSE já decidiu especificamente que o comércio pode funcionar no dia das eleições. Para isso, devem ser respeitadas as convenções coletivas, a legislação trabalhista e as normas municipais, além de ser assegurada ao funcionário a possibilidade de votar.
No entanto, conforme já reportado pelo Primeira Página, alguns municípios proibiram a venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição.

Trabalhou? Pode ter direito a folga ou pagamento pelo feriado
Por ser feriado nacional, quem trabalhar neste domingo deve ter observadas as regras trabalhistas aplicáveis aos feriados e as condições estabelecidas para sua categoria, inclusive em convenção ou acordo coletivo.
Em regra, quando não houver a concessão de folga compensatória nas hipóteses previstas pela legislação, o trabalho em feriado pode gerar direito à remuneração em dobro. As condições concretas dependem da jornada e das normas aplicáveis à categoria.
Empresa precisa liberar funcionário para votar
Mesmo quem estiver escalado não pode ser impedido de votar. A empresa precisa organizar o expediente de forma que o trabalhador tenha condições de comparecer à seção eleitoral.
Segundo entendimento do TSE, o empregador deve criar as condições necessárias para que seus funcionários possam exercer o direito ao voto, inclusive quando o domicílio eleitoral estiver em outro município.
Isso significa que a organização da jornada deve considerar o tempo necessário para o deslocamento até o local de votação e o retorno ao trabalho.
Impedir funcionário de votar pode ser crime
Dificultar ou impedir propositalmente que uma pessoa exerça o direito ao voto pode ter consequências eleitorais. O artigo 297 do Código Eleitoral tipifica como crime impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, com pena de detenção de até seis meses e multa.
Caso enfrente uma situação desse tipo, o trabalhador pode guardar mensagens, e-mails, comunicados, áudios, vídeos ou outros registros que ajudem a demonstrar o ocorrido e procurar os órgãos competentes.
No domingo (4), os eleitores vão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.