Por determinação da MMª. Juíza de Direito, Dra. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, em substituição legal na Primeira Vara Criminal da comarca de Sorriso/MT, foi divulgado o Edital da Lista Provisória de Jurados para o ano de 2025.
O documento está anexo para consulta e, conforme o artigo 436 do Código de Processo Penal, o serviço do júri é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos e de notória idoneidade.
Aqueles convocados que não atenderem ao serviço sem justificativa estão sujeitos a multa entre um e dez salários mínimos, de acordo com sua condição econômica. Há, no entanto, categorias isentas do serviço, como previsto no artigo 437, incluindo autoridades e servidores públicos.
Os interessados em impugnar a lista provisória ou apresentar justificativas têm prazo para fazê-lo antes da publicação definitiva, prevista para a segunda quinzena de dezembro.