A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, decisão de 1ª instância que desobriga a Polícia Civil de manter presos e adolescentes infratores nas delegacias de Mato Grosso do Sul.
Presos nas delegacias
A ação sobre o tema foi ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), que obteve uma decisão favorável na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
O Governo de Mato Grosso do Sul, entretanto, recorreu da decisão, mas acabou sofrendo uma derrota em 2º grau.
Na decisão da 5ª Câmara, o TJMS entendeu que Lei Federal (14.735/2023) já proíbe, como regra, que presos e adolescentes infratores permaneçam custodiados em unidades da Polícia Civil.
No entendimento do TJMS, a função da Polícia Civil é investigar crimes e atuar como polícia judiciária, e não administrar presos. A responsabilidade pela custódia permanente cabe ao sistema prisional e à Polícia Penal.
O preso poderá permanecer na delegacia apenas em situações excepcionais, quando isso for indispensável para a investigação policial, ainda conforme a decisão.
Na prática, o que muda?
- Delegacias deixam de ser utilizadas como locais de permanência de presos;
- Presos deverão ser encaminhados ao sistema prisional ou às unidades competentes o mais rapidamente possível;
- A Polícia Civil poderá manter presos apenas pelo tempo estritamente necessário e nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
O Estado terá 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar-se ao cumprimento da decisão. O governo ainda poderá recorrer, mas às instâncias superiores.
O Sinpol/MS comemorou a decisão e informou que acompanhará a implementação das medidas por meio de seu Departamento Jurídico.
“Para o sindicato, a decisão representa um marco na valorização da Polícia Civil e no respeito às atribuições legais dos policiais civis, afastando uma prática que há anos sobrecarregava a categoria.”
Sinpol-MS.