Declaração do ITR vence nesta quarta-feira (30) e atraso gera multa de 1%; entenda como declarar

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Proprietários e titulares do direito de uso de imóveis rurais que são obrigados a prestar as informações à Receita Federal precisam ficar atentos ao prazo para evitar multa por atraso.

Os proprietários devem declarar ITR por meio da plataforma on-line. – Foto: Primeira Página

A declaração pode ser preenchida e enviada pela internet desde 10 de agosto, por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no site da Receita Federal. A ferramenta funciona diretamente pelo navegador e pode ser acessada tanto pelo computador quanto pelo celular, sem necessidade de instalar programas.

A entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou titulares do direito de uso de imóveis rurais, com exceção das situações de imunidade ou isenção previstas em lei.

Quem precisa declarar pela internet?

Empresas e proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem obrigatoriamente utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A plataforma também pode ser utilizada, de forma opcional, por pessoas físicas que tenham propriedades rurais de até 100 hectares. O sistema permite ainda preencher e enviar declarações referentes a exercícios anteriores.

Outra possibilidade é utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR, que precisa ser baixado e instalado no computador. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Como pagar o ITR?

O imposto calculado na declaração pode ser dividido em até quatro parcelas. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nas instituições autorizadas.

Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Caso o total do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito de uma única vez. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30).

Atraso gera multa

Quem perder o prazo poderá entregar a declaração posteriormente, mas estará sujeito à cobrança de multa. A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, conforme as regras aplicáveis à declaração.

Por isso, quem ainda não enviou a DITR 2026 deve realizar o procedimento até esta quarta-feira para evitar custos adicionais.

  1. Produtor rural pode ficar sem crédito e sem mercado por causa de um erro documental; saiba qual

  2. Produtor rural pode pagar menos ITR com áreas ambientais declaradas corretamente; entenda

  3. Donos de imóveis rurais já podem declarar ITR 2026; prazo vai até setembro

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia