A Comarca de Terra Nova do Norte, em Mato Grosso, implementou um novo sistema oficial de agendamento para a execução de ordens judiciais que exijam o apoio operacional da Polícia Militar. A medida foi formalizada por meio de uma portaria assinada no dia 29 de julho pelo juiz diretor do foro, Iorran Damasceno Oliveira, e publicada nesta sexta-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico.
Conforme os termos da portaria, a decisão administrativa foi adotada após o comando do pelotão local comunicar ao Poder Judiciário que conta com um efetivo reduzido, dispon divisors de apenas dois policiais militares por dia e uma única viatura para cobrir as demandas dos municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita. Diante da limitação, a corporação militar terá o prazo de até sete dias para avaliar e informar a viabilidade logística de atendimento às solicitações, com possibilidade de prorrogação igual mediante justificativa fundamentada.
Exceções para urgência e risco iminente
As ocorrências caracterizadas por perigo iminente à vida continuam com atendimento imediato e prioritário, podendo ser acionadas diretamente pelo magistrado junto ao comando da Polícia Militar. O rol de casos prioritários abrange:
- Buscas e apreensões de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco;
- Resgate de idosos vítimas de abandono ou violência física/psicológica;
- Cumprimento de medidas protetivas de urgência com risco concreto à integridade da vítima;
- Internações compulsórias de pacientes que apresentem histórico de reações violentas.
Procedimento para diligências ordinárias
Em contrapartida, ordens judiciais de natureza cível e patrimonial — como reintegrações de posse, buscas e apreensões de veículos em contratos de alienação fiduciária e mandados de penhora com potencial risco de resistência — passarão a seguir um cronograma rigoroso. O oficial de justiça responsável deverá fundamentar a necessidade de escolta policial, anexar a documentação pertinente aos autos e protocolar um pedido formal junto à Polícia Militar contendo todos os dados da diligência.
Caso a corporação não responda dentro do prazo estipulado ou ateste a inviabilidade do apoio por insuficiência de efetivo, o mandado será restituído ao juízo acompanhado de certidão, cabendo ao magistrado avaliar a suspensão temporária do ato até que haja condições adequadas de segurança. A norma também estipula que instituições financeiras, bancos e demais requerentes acompanhem diretamente junto à PM o andamento do estudo de viabilidade e as datas das diligências.
Por fim, o plantão judiciário permanece restrito estritamente a ocorrências que preencham os requisitos legais de urgência e risco vital, sendo vedada a sua utilização para burlar o agendamento de medidas ordinárias. A portaria determina ainda que o comando da Polícia Militar indique, em até cinco dias, os canais oficiais para o recebimento das requisições enviadas pelos oficiais de justiça.
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