CNJ arquiva reclamação disciplinar contra seis desembargadores de Mato Grosso em disputa por fazenda avaliada em R$ 350 milhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida contra seis desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os magistrados eram acusados de suposto desvio de função no âmbito de um processo judicial que envolve a disputa pela posse da Fazenda El Dorado, situada no município de Barra do Garças. A decisão foi proferida pelo corregedor-geral do CNJ, ministro Mauro Campbell, sem a análise do mérito das acusações.

A representação disciplinar havia sido protocolada em julho pelos empresários Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato. Na petição, o casal questionou decisões proferidas pelos desembargadores no litígio referente à propriedade rural, cujo valor econômico é estimado em expressivos R$ 350 milhões, além de solicitarem a suspensão imediata de todas as medidas adotadas pelos magistrados no processo originário.

Magistrados citados e fundamento do arquivamento

Constavam como alvos da reclamação os desembargadores Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa de Farias e o magistrado aposentado Sebastião de Moraes Filho.

De acordo com o despacho fundamentado do corregedor-geral, o arquivamento ocorreu pelo reconhecimento de litispendência parcial ou identidade de objeto, uma vez que já tramita no conselho outro procedimento disciplinar envolvendo os mesmos magistrados e fatos coincidentes. Com a medida, o ministro Mauro Campbell optou por extinguir a ação para evitar a duplicidade de investigações, abstendo-se de avaliar o mérito das alegações formuladas pelos empresários em Mato Grosso.

Origem da disputa pela Fazenda El Dorado

O litígio judicial de fundo gira em torno da transação comercial de compra e venda da Fazenda El Dorado, propriedade localizada a cerca de 515 quilômetros de Cuiabá. De acordo com o relato contido na reclamação, a área rural foi negociada pelo montante de R$ 67,5 milhões no ano de 2012, mas os antigos proprietários alegam ter recebido apenas R$ 20 milhões do valor pactuado. Apesar da quitação parcial relatada, os novos adquirentes teriam assegurado o controle e a posse da terra.

Os empresários sustentavam na representação que os desembargadores alvos da denúncia teriam referendado ou aprovado atos processuais que alteraram substancialmente a dinâmica e o rito de uma execução de cobrança bilionária, culminando na movimentação dos órgãos de controle em Brasília.

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