Chapa para Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá é eleita com 27 votos favoráveis; veja integrantes

Os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá escolheram, nesta terça-feira (6), os novos membros que compõem o comando da Casa de Leis da capital, para o biênio 2027/2028. A eleição teve apenas uma chapa inscrita, a mesma que foi eleita para a próxima legislatura com 27 votos favoráveis.

A nova gestão assume a partir do 1º de janeiro de 2027, quando ocorrerá a posse. A dessão desta terça-feira ocorreu apenas para a escolha dos novos membros da mesa.

Vereadores de Cuiabá escolheram novos membros da Mesa Diretora. – Foto: Reprodução/YouTube/Câmara de Cuiabá

Para a nova composição foi eleita a chapa:

  • Presidente: Ilde Taques (Podemos)
  • Vice-presidente: Eduardo Magalhães (Republicanos)
  • 2º Vice-presidente: Maria Avalone (PSDB)
  • 1º Secretário: Adevair Cabral (Solidariedade)
  • 2ª Secretária: Michelly Alencar (União Brasil).
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Vereador Ilde Taques foi eleito presidente da Câmara de Cuiabá para próxima gestão. – Foto: Reprodução/Câmara de Cuiabá

Comando que deixa a Câmara

Atualmente, a mesa diretora é composta por 5 vereadoras mulheres, a primeira chapa feminina do Brasil a comandar uma Casa de Leis.

A 21ª legislatura é composta por Paula Calil (PL), tendo como vice-presidente Maysa Leão (Republicanos). Também integram a direção da Casa as secretárias Michelly Alencar (União), Katiuscia Manteli (Podemos) e Dra. Mara (Podemos). O mandato segue até o dia 31 de dezembro.

A eleição é marcada por discussões anteriores sobre a antecipação do pleito, antes das eleições gerais de 2026, mas que chegaram a consenso dos parlamentares para que ocorresse após o primeiro turno.

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Atual Mesa Diretora é composta apenas por mulheres. – Foto: Reprodução/Câmara de Cuiabá

Regras da eleição

Conforme o regimento interno da Câmara, a Mesa Diretora é composta pelos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. A votação será nominal, por meio de chamada oral e em ordem alfabética dos vereadores.

Em julho deste ano os parlamentares aprovaram parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sobre projeto que muda o Regimento Interno da Casa e permite reeleições sucessivas para o mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma legislatura. A ideia era a reeleição da chapa feminina.

Já em agosto, a Câmara aprovou, por maioria, a emenda à Lei Orgânica do Município que transfere a data da eleição da Mesa Diretora para o dia 6 de outubro. A votação ocorreu com consenso entre os vereadores para que o pleito não fosse anulado por antecipação.

Pelo regimento anterior, a nova eleição, com o fim de um mandato de dois anos, ocorreria no dia 25 de agosto, ou no primeiro dia útil se recair no sábado, domingo ou feriado, com posse no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

O que faz a mesa diretora da Câmara de Cuiabá?

Cabe aos vereadores que compõem a mesa diretora dirigir a organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Além de presidir sessões, conduzir votações e fazer observar o regimento interno, ou seja, as regras da condução do legislativo, cabe os membros da mesa diretora também:

  • propor projetos que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como fixação e alteração da respectiva remuneração;
  • Apresentar projetos que fixem os subsídios dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito;
  • apresentar projetos de decreto legislativo concessivos de licença e afastamento do Prefeito;
  • determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior;
  • elaborar um regulamento Interno de atribuições dos órgãos da Câmara.
  • elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
  • baixar ato para alterar dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
  • organizar cronograma de desembolso das dotações orçamentárias da Câmara, vinculadas ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo bem como dos créditos suplementares, quando for o caso;
  • devolver ao Executivo, no final de cada exercício, o saldo de caixa se houver;
  • enviar ao Executivo as contas do Legislativo do exercício precedente para incorporação às contas do Município;
  • determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro da Câmara, homologá-lo e designar a banca examinadora;
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