A Câmara Municipal realiza nesta quinta-feira (1º) uma nova eleição para definir a Mesa Diretora da Casa para o biênio 2027/2028. A votação ocorre após a Justiça suspender, em fevereiro de 2026, a eleição realizada em julho do ano passado.
A necessidade de uma nova eleição está relacionada a uma mudança no Regimento Interno da Câmara. Pelas novas regras, a escolha da Mesa Diretora para o período seguinte deve ocorrer entre outubro e dezembro do ano em que termina o mandato da composição em exercício.
Com isso, a Câmara abriu nesta quinta-feira (1) o período previsto no regimento e realizou a nova eleição.
Antes da votação, a Mesa Diretora era formada por:
- Papy – presidente
- André Salineiro – 1º vice-presidente
- Dr. Lívio – 2º vice-presidente
- Neto Santos – 3º vice-presidente
- Carlão – 1º secretário
- Luiza Ribeiro – 2ª secretária
- Ronilço Guerreiro – 3º secretário
Com a nova eleição, a composição ficou:
- Papy – presidente
- Dr. Lívio – 1º vice-presidente
- Ana Portela – 2ª vice-presidente
- Neto Santos – 3º vice-presidente
- Carlão – 1º secretário
- Luiza Ribeiro – 2ª secretária
- Ronilço Guerreiro – 3º secretário
Na prática, a nova composição mantém cinco dos sete integrantes da Mesa. A principal mudança é a saída de André Salineiro, que ocupava a 1ª vice-presidência, e a entrada de Ana Portela.
Dr. Lívio também mudou de posição: deixou a 2ª vice-presidência e passou a ocupar a 1ª vice-presidência.
Papy permanece na presidência, enquanto Neto Santos, Carlão, Luiza Ribeiro e Ronilço Guerreiro continuam nas mesmas funções.
Eleição para Mesa Diretora suspensa
Em fevereiro, a Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025. A medida foi determinada na ocasião pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, no âmbito de uma ação popular.
A ação, movida pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, questiona a legalidade da eleição realizada com mais de um ano de antecedência em relação ao período considerado constitucionalmente adequado. O autor sustenta que a antecipação viola princípios como a contemporaneidade do pleito, a alternância de poder e a moralidade administrativa.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Na decisão, o juiz destacou que a ação popular é instrumento legítimo para questionar atos que atentem contra a moralidade administrativa. Segundo ele, “o móvel, pois, da ação popular não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa”.
Em relação ao mérito, o magistrado afirmou que a eleição antecipada pode afrontar entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
O magistrado também ressaltou o risco institucional da manutenção dos efeitos da eleição antecipada até o julgamento final do processo. Para o juiz, a medida é reversível e não causa prejuízo irreparável à Câmara.
Ao final, o magistrado determinou o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio de 2027/202, realizada em julho de 2025.
Com a decisão, a eleição permanece suspensa até o julgamento definitivo da ação. A Câmara Municipal foi intimada para apresentar contestação no prazo legal. Em sua defesa prévia, argumentou que a escolha da data seguiu o Regimento Interno e contou com a concordância unânime dos parlamentares, respeitando o pluralismo político
O Ministério Público também deverá atuar no processo como fiscal da lei.