Ager-MT regulamenta identificação de estrangeiros no transporte intermunicipal; veja documentos aceitos

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal. A medida, que já está em vigor, torna obrigatória a apresentação de documento oficial válido no Brasil tanto no ato da compra da passagem quanto no momento do embarque.

A normativa visa aumentar o controle migratório e a segurança nas rodovias estaduais, padronizando os procedimentos de checagem realizados pelas empresas concessionárias.

Documentos aceitos para embarque

De acordo com a resolução, os estrangeiros que desejam circular entre os municípios de Mato Grosso devem portar um dos seguintes documentos:

  • Passaporte: Dentro do prazo de validade;
  • CRNM ou CIE: Carteira de Registro Nacional Migratório ou Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Acordos Internacionais: Documentos de identidade de países do Mercosul;
  • Refugiados: Protocolos provisórios emitidos pela Polícia Federal, desde que válidos.

A Ager-MT abriu uma exceção para estrangeiros com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD). Nestes casos específicos, será permitida a utilização de documentos como a CIE ou CRNM mesmo que estejam vencidos, desde que o passageiro atenda aos demais requisitos legais de acessibilidade.

Deveres das empresas de transporte

As transportadoras passam a ter responsabilidade direta sobre o registro desses dados. Além de exigir a documentação, as empresas devem manter as informações dos passageiros estrangeiros armazenadas por um período mínimo de dois anos.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, o armazenamento deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “O objetivo é aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo a confidencialidade das informações, que poderão ser acessadas por órgãos competentes em caso de necessidade”, destacou.

Penalidades e Fiscalização

O descumprimento das novas regras sujeita as empresas de transporte a sanções administrativas severas. As punições incluem desde multas pecuniárias até a suspensão da autorização de operação no estado.

A reportagem, fundamentada na Resolução Normativa nº 002/2026, recomenda que passageiros estrangeiros verifiquem sua documentação antes de se deslocarem aos terminais rodoviários para evitar transtornos no embarque. A íntegra do documento pode ser consultada no portal oficial da Ager-MT.

Google Notícias

Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia