A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal. A medida, que já está em vigor, torna obrigatória a apresentação de documento oficial válido no Brasil tanto no ato da compra da passagem quanto no momento do embarque.
A normativa visa aumentar o controle migratório e a segurança nas rodovias estaduais, padronizando os procedimentos de checagem realizados pelas empresas concessionárias.
Documentos aceitos para embarque
De acordo com a resolução, os estrangeiros que desejam circular entre os municípios de Mato Grosso devem portar um dos seguintes documentos:
- Passaporte: Dentro do prazo de validade;
- CRNM ou CIE: Carteira de Registro Nacional Migratório ou Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Acordos Internacionais: Documentos de identidade de países do Mercosul;
- Refugiados: Protocolos provisórios emitidos pela Polícia Federal, desde que válidos.
A Ager-MT abriu uma exceção para estrangeiros com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD). Nestes casos específicos, será permitida a utilização de documentos como a CIE ou CRNM mesmo que estejam vencidos, desde que o passageiro atenda aos demais requisitos legais de acessibilidade.
Deveres das empresas de transporte
As transportadoras passam a ter responsabilidade direta sobre o registro desses dados. Além de exigir a documentação, as empresas devem manter as informações dos passageiros estrangeiros armazenadas por um período mínimo de dois anos.
Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, o armazenamento deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “O objetivo é aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo a confidencialidade das informações, que poderão ser acessadas por órgãos competentes em caso de necessidade”, destacou.
Penalidades e Fiscalização
O descumprimento das novas regras sujeita as empresas de transporte a sanções administrativas severas. As punições incluem desde multas pecuniárias até a suspensão da autorização de operação no estado.
A reportagem, fundamentada na Resolução Normativa nº 002/2026, recomenda que passageiros estrangeiros verifiquem sua documentação antes de se deslocarem aos terminais rodoviários para evitar transtornos no embarque. A íntegra do documento pode ser consultada no portal oficial da Ager-MT.
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