A obrigatoriedade de identificação de passageiros com deficiência nos bilhetes do transporte intermunicipal passou a ser exigida em Mato Grosso, após notificação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) às empresas do setor.
De acordo com o órgão regulador, as operadoras têm prazo de 15 dias úteis para adequar os sistemas de emissão de passagens, incluindo um campo específico para identificação de passageiros com deficiência (PcD) nos bilhetes.
Conforme a Ager-MT, a medida tem como base a Lei Federal nº 10.098/2000, que assegura às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito à acessibilidade e à igualdade no acesso aos serviços públicos, incluindo o transporte coletivo.
Com a padronização, todos os bilhetes emitidos para viagens rodoviárias intermunicipais deverão registrar de forma clara a condição de PcD. A Agência também determinou que as informações constantes nos bilhetes sejam disponibilizadas para fins de controle regulatório e fiscalização.
Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a iniciativa garante atendimento prioritário e reforça a fiscalização. Já o superintendente regulador de Transporte Rodoviário, Neimar Dantas, destacou que a padronização qualifica o serviço e permite a geração de dados para aprimoramento contínuo.
A notificação prevê que o descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas, conforme a Lei Complementar nº 432/2011, aplicada no âmbito regulatório do Estado.
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