Agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) passam a contar com regras especiais para aposentadoria. O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16), a Emenda Constitucional 140/26, que permite que mulheres das duas categorias se aposentem aos 57 anos e homens aos 60, desde que tenham 25 anos de contribuição e de atividade.
Até então, era aplicada a regra geral estabelecida pela reforma da Previdência, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A mudança valerá tanto para profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicado aos servidores públicos, quanto para aqueles que estão no Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como ficam as regras de transição?
A Emenda Constitucional 140/26 também estabelece regras de transição para quem se tornou agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias até a promulgação.
Uma dessas regras mantém a exigência de 25 anos de contribuição e de atividade, mas estabelece diferentes idades mínimas conforme o período:
- Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
- Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
- Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
- A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Aposentadoria por pontos
Outra possibilidade de transição prevista para quem já atua na área considera a soma da idade com o tempo de contribuição.
Nesse caso, a idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens. O profissional também precisará ter pelo menos 15 anos de contribuição, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente.
Além disso, será necessário alcançar 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.

Poderão ser considerados ainda o período de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação em outra função, desde que decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
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Impacto de R$ 3 bilhões por ano
De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da emenda no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano.
O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência.
Além de determinar o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas pelas novas regras.